
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) corrigiu o Decreto n° 10.523 de 19 de outubro de 2020 e incluiu o código dos concentrados de refrigerantes no aumento de 4% para 8% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A medida beneficia o setor de produção de xarope de refrigerantes da ZFM de Manaus e também tem repercussão em outro problema histórico do setor com a Receita Federal: a geração de crédito de IPI na entrada do produto produzido na ZFM em outros estados.
A retificação foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira, dia 21, após reação da bancada do Amazonas.
O texto do decreto anterior não incluía a especificação técnica que identifica os concentrados de refrigerantes. Da forma como estava, deixava o IPI dos concentrados em 4/% de forma permanente, o que é avaliado pelo setor como um cenário que não mantém as indústrias na ZFM (Zona Franca de Manaus). Quanto maior o IPI, melhor para o polo de concentrados instalado em Manaus, que se beneficiam da isenção deste e de outros impostos.
“O presidente mandou fazer um decreto e foi corrigido depois que nós mandamos um ofício ao Ministério da Economia e queremos aqui agradecer ao presidente Bolsonaro por ter atendido este pleito tão significante para a ZFM, que dá a garantia jurídica ao ex-tarifário, que dá as condições concentrados de refrigerantes no Estado do Amazonas”, declarou o senador Omar Aziz após a publicação de retificação do decreto.
Retificação
Num primeiro momento, o decreto publicado na segunda-feira, dia 19, foi apontado por jornais de circulação nacional e políticos do Amazonas como benefício para o polo de concentrados.
Depois, os parlamentares e o Cate (Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos) da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) identificaram o problema e fizeram contatos com a Receita Federal.
Na noite desta terça-feira, dia 20, o senador Omar Aziz (PSD) informou ao blog que havia enviado, em nome da bancada, um ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e entrado em contato com o secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto.
Omar informou que Tostes disse a ele que havia ocorrido um erro e que o decreto seria corrigido nesta quarta-feira, dia 21, como ocorreu.
Veja o texto da retificação publicada nesta quarta-feira:

IPI
Quanto mais baixa a alíquota de IPI pior para o polo de concentrados da ZFM. O aumento do imposto mantém as vantagens competitivas da ZFM e mantém a produção dessas empresas em Manaus. A diminuição prejudica o setor de produção de refrigerantes.
Em abril de 2019, o próprio ministro da Economia Paulo Guedes deu essa explicação a jornalistas da GloboNews ao falar sobre a ZFM em um das várias declarações que demonstrou sua antipatia pelo polo instalado em Manaus.
Escadinha
Ao incluir a especificação EX01 no decreto que torna permanente o IPI em 8%, o presidente Jair Bolsonaro pôs um fim no sobressalto dos decretos para o setor que são emitidos desde o Governo Michel Temer, quando o incentivo fiscal para os concentrados caiu de 20% para 4%. Os decretos subsequentes para o setor aumentavam e desciam o percentual, sempre com prazos curtos.
O clima no setor piorava quando o ministro Paulo Guedes em várias ocasiões se posicionava contrário à isenção do polo. No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro chegou a anunciar uma redução para o incentivo em “escadinha“, o que gerou nova reação de temor que o polo encerrasse atividades em Manaus.
Crédito de IPI em outros estados
De acordo com o economista e deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), a retificação desta quarta-feira, também serve de marco em relação a outro histórico problema do setor: a geração de crédito de IPI quando as empresas vendem o concentrado para outros Estados.
Para Serafim, com o texto que Bolsonaro deu ao decreto retificado, a Receita Federal não tem qualquer argumento para descumprir um direito das empresas que produzem no Amazonas, reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), de gerar o crédito.
“O decreto anterior não incluía o Ex 01. A Receita não tem mais argumento”, afirmou.
No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu de forma favorável ao Amazonas uma guerra travada contra a Receita Federal, que defendia a não geração de crédito em função da isenção.
Um dos votos a favor do Amazonas, o ministro Luís Barroso disse que manter vantagens sem a geração de créditos não passava de “engodo” à manutenção da ZFM
“Se fosse ruim mesmo para o Estado, o Amazonas não estaria aqui lutando para preservar essa vantagem. Ninguém mitiga contra o próprio interesse. Alguém está errando na conta. Isso não se justificaria. Estamos falando de matemática. A matemática é perversa. Ou se ganha ou perde”. Barroso também destacou que o constituinte deixou muito claro o tratamento diferenciado que quis dar à ZFM.