Bolsonaro mantém IPI a 4% até maio e dará 8% de junho a novembro deste ano

Presidente Bolsonaro, Superintendente Alfredo Menezes e ministro Sérgio Moro. (Foto: Divulgação)
Presidente Bolsonaro, Superintendente Alfredo Menezes e ministro Sérgio Moro. (Foto: Divulgação)

O superintendente da Suframa, coronel Alfredo Menezes, anunciou em suas redes sociais que em reunião com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), nesta quinta-feira, dia 6, recebeu informações a respeito do polo de concentrados da ZFM (Zona Franca de Manaus), que produz xarope de bebidas.

Menezes disse que, na reunião com o presidente, ficou decidido que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será de 8% a partir do dia 1º de junho. A alíquota terá validade até 30 de novembro deste ano.

“O decreto deve ser assinado na próxima semana, possivelmente na terça-feira, dia 11”, informou o superintendente.

Menezes afirma, na postagem, que no período uma agenda positiva para a ZFM continuará a ser construída e fala em estabelecer “de forma definitiva” alíquota que garanta as vantagens competitivas do polo de concentrados da ZFM .

“Vamos continuar construindo neste período uma agenda positiva na expectativa de reforma tributária seja exitosa, para a estabelecermos de forma definitiva a alíquota que garanta ao polo de concentrados as vantagens comparativas na nossa região”, disse.

IPI

Quanto mais baixa a alíquota de IPI maior o golpe no polo de concentrados da ZFM. O aumento do imposto mantém as vantagem competitiva da ZFM e mantém a produção dessas empresas em Manaus. A diminuição prejudica o setor de produção de refrigerantes.

No Governo Michel Temer, a alíquota baixou de 20% para 4%. Ao longo deste período, há um morde e assopra do Governo Federal no setor. O presidente Bolsonaro, neste novo decreto, dará seis meses em 2020 de alíquota a 8%, depois, caso nada altere o cenário, volta aos 4% decretados pelo ex-presidente Michel Temer.

A medida anunciada pelo superintendente da Suframa representa um sopro para o segundo semestre e que acaba antes do final do ano.

Noventena

O IPI não pode sofrer aumento de imediato em função de proibições prevista na alínea C, inciso III, artigo 150 da Constituição Federal.

A Constituição determina uma noventena para que aumentos de impostos passem a vigorar. Se o decreto será publicado em fevereiro, o período exigido de noventena termina em maio.

Veja o que diz a alínea C, inciso III da artigo 150 da Constituição Federal:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos:

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;     

Bolsonaro em Manaus

Menezes informou, ainda, que há chances do presidente Bolsonaro presidir a primeira reunião do CAS (Conselho Administrativo da Suframa) prevista para o dia 20 de fevereiro. Não há confirmação desta agenda.

“O Presidente Bolsonaro praticamente confirmou a sua vinda a Manaus para participar e presidir a primeira reunião do CAS – Conselho de Administração da Suframa que vai ocorrer no próximo dia 20.02.2020, o que sempre um motivo de orgulho e satisfação para todos nós”.

Foto: Divulgação Alfredo Menezes