CNJ anula decisão do TJ-AM: tribunal não está autorizado a descumprir lei

Sessão virtual do TJ-AM (Divulgação)

A conselheira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Maria Cristiana Simões Amorim Ziouv afirmou que a autonomia do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) não autoriza o colegiado de desembargadores a descumprir a lei aprovada pelo poder legislativo estadual.

A sustentação da conselheira consta na decisão em que Maria Cristina determina que é nula a escolha do desembargador João Simões para a direção da Esmam (Escola de Magistratura do Amazonas) e determina a posse do desembargador Yêdo Simões.

“O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, dentro da sua atuação administrativa, não está autorizado a descumprir a lei ou dar outra interpretação, referendada pelo Plenário. Muito menos quando o anteprojeto desta lei foi enviado ao Poder Legislativo por iniciativa do próprio Tribunal, sem que houvesse qualquer modificação quando da edição da Lei”, afirma a decisão da conselheira.

A briga pelo cargo rompeu tão logo o novo presidente do TJ-AM, Domingos Chalub, assumiu e apresentou para votação do plenário o nome de João Simões para o cargo, o que foi interpretado como “pernada” pelos aliados do desembargador e antecessor de Chalub, Yêdo Simões. Isso porque os três desembargadores, nas últimas disputas por cargos no judiciários, faziam parte do mesmo grupo.

Chalub não tomou a decisão só. Outros 14 desembargadores deram a mesma interpretação do presidente à lei, que o CNJ considerou inválida por resultar de uma tentativa administrativa de alterar lei aprovada no legislativo estadual.

“Ora, para alterá-la ou impugná-la, o Tribunal pode se valer dos meios previstos no ordenamento jurídico, mas não, repito, administrativamente alterar a norma, para beneficiar ou prejudicar um ou outro, sob pena de violação do princípio da impessoalidade e da legalidade”.

Os 14 desembargadores do TJ-AM aderiram à interpretação do presidente de que o texto da lei dava a ele a possibilidade de indicar qualquer ex-presidente do tribunal à Esman. O desembargador Yêdo Simões defendeu que a posse dele era imediata, sem necessidade de revisão por parte do pleno.

João Simões chegou a tomar posse. Mas, nesta quarta-feira, a decisão da conselheira do CNJ deu o cargo ao desembargador Yêdo e expôs os magistrados que recebem os recursos de quem busca justiça no estado do Amazonas.

A exposição do TJ-AM, no caso, começou na sessão que a maioria escolheu João Simões. Desembargadores afirmaram que era costume o tribunal descumprir lei para atender interesses pessoais, em especial nas decisões administrativas.

A decisão da ministra afirma ainda que os tribunais têm autonomia administrativa e que a função do CNJ é evitar que os mesmos pratiquem excessos.

“Conforme destaquei na análise da liminar, não se nega a autonomia administrativa do Tribunal, constitucionalmente prevista, contudo tal princípio não traduz liberdade absoluta de atuação. Este Conselho foi criado justamente para zelar e estabelecer diretrizes aos órgãos do Poder Judiciário, evitando excessos e fiscalizando a gestão dos Tribunais”.