
*Matéria atualizada às 15h59
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Leoney Figliuolo determinou que o secretário de Estado de Saúde, Rodrigo Tobias, adote providências para início do processo eleitoral de formação do (CES) Conselho Estadual de Saúde.
Na decisão, o juiz determina que o Estado do Amazonas cumpra a sentença em 15 dias sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil a ser aplicada contra o secretário Tobias.
O magistrado alerta ainda, a partir de uma ação da promotora da 58.ª Promotoria de Justiça de Defesa do Direito do Cidadão, Silvana Nobre de Lima Cabral, que a não formação do CES pode acarretar em suspensão dos repasses federais que mantém serviços de saúde no Estado do Amazonas.
“E o que torna mais grave a lide em voga é a possibilidade de bloqueio no repasse da verba do SUS para o Estado do Amazonas, o que traria enorme prejuízo a toda a população”, afirma trecho da sentença. |
Descumprimento
Esta decisão da sexta-feira passada, dia 24 de maio, atende a uma petição do MPE (Ministério Público Eleitoral) informando o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública que a decisão anterior do magistrado sobre o mesmo assunto estava sendo descumprida pelo Estado.
A promotora Silvana Nobre informou que o mandato dos conselheiros anteriores terminou no ano passado e nova eleição deveria ter sido feito no atual governo, o que não ocorreu.
Ainda segundo a promotora, o MPE apresentou uma ação para garantir que o colegiado seja constituído de forma democrática. Na decisão, o juiz aponta que foram constatadas “irregularidades na última composição” do CES.
“O governo está descumprindo a decisão desde janeiro por não entender a importância do conselho e nem dos problemas que a não constituição dele pode ocasionar (…) Vai chegar o ponto que o Ministério da Saúde vai chegar vai suspender os repasses de verbas por não ter conselho”, afirmou a promotora.
No final da decisão, o magistrado lembra que descumprimento de decisão judicial pode ser enquadrado como ato de improbidade administrativa e é crime previsto no Código Penal com risco de prisão.
Procurada para se pronunciar sobre a questão, a Susam informou que as medidas para a formação do conselho foram suspensas para atender a determinação da justiça que que “determinou a formação de comissão técnica, ao invés de comissão paritária, para coordenar o processo eleitoral”.
Segundo a nota da Susam, a secretaria está tomando as providências para cumprir a decisão judicial.
Leia a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO _ SUSAM
A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) informa que, por determinação da Justiça, suspendeu o edital de chamamento para a composição da Comissão Eleitoral responsável pela organização e realização da eleição para os cargos vagos dos membros do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas (CES-AM).
O documento havia sido enviado na segunda-feira (27/05) para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), mas a Susam solicitou que o mesmo fosse tornado sem efeito, em atenção à decisão judicial, oriunda da 2ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a formação de comissão técnica, ao invés de comissão paritária, para coordenar o processo eleitoral.
A Susam esclarece que a elaboração do edital teve como base a legislação em relação à atuação dos conselhos de saúde. Tanto a Lei 8.142/1990, que Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), em seu §2º, art. 1º, quanto a Resolução n° 407, de 12 de setembro de 2008, nos arts. 1° e 4°, que versa sobre o Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, determinam a paridade na formação da comissão eleitoral e não a comissão especial, formada por técnicos, como requer o Ministério Público Estadual e a Justiça determinou.
Nesse sentido, o secretário estadual de Saúde, Rodrigo Tobias, informa que a secretaria publicará novo Decreto revogando o Decreto nº 40.646, de 8 de maio de 2019, que instituiu comissão especial formada por membros da gestão e procederá com a criação da comissão técnica, para dar prosseguimento ao processo de eleitoral do CES-AM para o Biênio 2019-2021.
Foto: MPE/Divulgação
Veja a decisão:

