
O desembargador eleitoral Jorge Lins determinou, em caráter liminar, que o prefeito cassado de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça (MDB), volte ao cargo. A decisão determina que a recondução de Romeiro seja imediata à prefeitura.
A decisão também suspende a eleição suplementar no município determinada pelo TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), por maioria de votos, ao analisar o processo contra Romeiro e ao julgar o recurso especial feito à própria corte após a cassação.
Romeiro foi afastado do cargo após a decisão do tribunal.
O desembargador, numa decisão monocrática que se sobrepõe à proferida pelo colegiado do TRE-AM em dois julgamentos, concede efeito suspensivo à cassação e reconduzir Romeiro ao cargo.
Nela, Jorge Lins indica que Romeiro só deve deixar a prefeitura após decisão que confirme a sentença do TRE-AM no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O recurso não tem data exata para ser julgado em Brasília e ainda há um ano para exercício do cargo, que o TRE-AM reconheceu ter sido conquistado com em abuso do poder econômico.
Romeiro nega as acusações. A defesa dele é feita pelos advogados Marco Aurélio Choy e Daniel Nogueira.
Dos dois desembargadores titulares do TRE-AM, um está viajando e outro se julgou suspeito. Por isso, a decisão coube ao desembargador substituto na Corregedoria Eleitoral.
Foto: Facebook Romeiro Mendonça