
O desembargador do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) Marco Antônio Pinto testou positivo para o novo coronavírus e aguarda, em quarentena, o exame da contraprova. A informação foi recebida pelo blog por políticos, magistrados e funcionários do TRE-AM que pediram para não serem identificados.
Após a direção do tribunal tomar conhecimento do quadro do desembargador, o presidente do TRE-AM, desembargador João Simões, suspendeu as atividades presenciais em todo o Estado do Amazonas.
A informação da suspensão foi divulgada em nota publicada na manhã desta sexta-feira, dia 20, no site do tribunal.
“A suspensão das atividades presenciais leva em conta o aumento progressivo dos casos suspeitos de coronavírus (COVID-19) no Amazonas, entre eles uma pessoa do próprio TRE-AM, considerando, ainda, medidas semelhantes adotadas por outros Tribunais do país e por outras instituições públicas do Amazonas”, diz trecho da nota.
A reportagem entrou em contato com o presidente do TRE-AM, João Simões, e o questionou a respeito das medidas que serão tomadas com os funcionários e membros do pleno do TRE-AM que tiveram contato com o magistrado.
O desembargador João Simões disse que, por uma questão de ética, não poderia “divulgar o nome do membro”. “Todo mundo já sabe, mas eu não posso confirmar”, disse.
O presidente afirmou que o tribunal divulgou na nota, após conhecimento que “uma pessoa do TRE-AM testou positivo”, a medida que irá adotar: trabalho em regime de plantão, conforme recomendação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O desembargador informou que “a pessoa está bem e em casa”. “A pessoa está muito bem. Acabei de falar com ela. Está em casa, isolado, mas está bem”, disse o presidente do TRE-AM.
A reportagem também tentou contato com o desembargador eleitoral Marco Antônio Pinto pelo telefone 984XX-XX50, mas as chamadas não foram atendidas.
Sessão virtual
Marco Antônio Pinto participou da sessão desta quinta-feira, dia 19, de casa e a equipe técnica viabilizou uma forma virtual de membros integrarem a corte do TRE-AM.
A sessão virtual deve ser adotada pelo TRE-AM como medida preventiva para evitar contágio.

Foto: TRE-AM (Divulgação)