
O Governo do Amazonas afirmou que é contrário ao aumento na conta de luz dos consumidores aprovado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), “sobretudo em um momento tão difícil” à sociedade amazonense. A partir deste domingo, dia 1°, os consumidores em alta tensão (indústria) terão aumento nas contas de 7,1%. Já os de baixa tensão (comércio e residências) pagarão 4,47% mais caro pelo consumo de energia elétrica.
“Por se tratar de deliberação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), cabe ao Estado apenas sugerir que não houvesse aumentos, no sentido de reduzir os impactos negativos à sociedade amazonense, sobretudo em um momento tão difícil”.
O posicionamento do governo foi manifestado por meio de nota enviada ao blog pela assessoria de comunicação da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). Na nota, o governo sustenta ainda que a alteração do momento da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), não provocou aumento no tributo e, por isso, não é parâmetro para tornar mais cara a conta de luz e nem inconstitucional.
No relatório da Aneel sobre a revisão tarifária para o estado, governo e Amazonas Energia são acusados de “descaso com o patrimônio do consumidor” em função da alteração do momento da cobrança do ICMS e o impacto dela na conta do consumidor.
A Aneel cita um parecer da PGR (Procuradoria Geral da República), afirmando que a alteração da política fiscal foi feita inconstitucionalmente porque não teve lei aprovada na ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado) e nem respeitou a noventena prevista na Constituição Federal para passar a vigorar. O parecer é de uma ação direta de inconstitucionalidade que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o Governo do Amazonas.
A alteração da política tarifária para o setor é um dos itens do pedido de aumento de tarifa por parte da Amazonas Energia, mas, neste ponto, a Aneel não autorizou o repasse para o consumidor. A agência sugeriu que a concessionária acionasse a justiça contra o governo.
“A adoção da sistemática de cobrança do ICMS sobre a energia em fase anterior à distribuição (Amazonas Energia), disciplinada pelo Decreto Estadual nº 40.628, de 2019, que incorporou à legislação do Amazonas o Convênio ICMS nº 50, de 2019, não instituiu ou aumentou o valor do imposto, que sempre foi pago pelo consumidor amazonense na conta de energia”, afirma a nota do Governo do Amazonas.
No relatório da Aneel sobre o aumento, ao falar sobre o ICMS, a Aneel diz que há diferença entre o valor presumido e o valor de fato. O argumento é o que sustenta a concessionária. A Amazonas Energia diz que paga mais ICMS porque o estado cobra valor maior do que seria arrecado caso o imposto fosse cobrado na fatura dos consumidores sobre o que de fato é vendido pela concessionária.
Sobre este assunto, o relatório da Aneel diz o STF já decidiu por “enriquecimento ilícito” do Estado em casos semelhantes.
“A diferença entre o valor presumido e o valor efetivo da energia elétrica pode ser dada como certa, uma vez que em mais de um ano de existência do regime de substituição tributária, o valor presumido nunca foi revisado, inclusive, em inobservância à própria legislação estadual, que impõe sua revisão bimestral14. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que há
enriquecimento ilícito, em favor do Estado ou do contribuinte, quando diferem a base de cálculo presumida e a base de cálculo efetiva do ICMS”, informa o relatório”.
Na nota enviada ao blog, o governo discorda e argumenta que na Adin a AGU (Advocacia Geral da União) também opinou e foi favorável à sua tese. Outro ponto destacado pelo governo é que houve um pedido de liminar para suspender a alteração e o relator negou, mantendo portanto a alteração feita pelo Estado do Amazonas.
“Cabe dizer que a Advocacia-Geral da União, também, foi ouvida na ADI 6.144/AM. Na oportunidade manifestou-se com precisão esmerada pela improcedência do pedido, pois o Decreto Estadual nº 40.628, de 2019 dispôs tão somente sobre substituição tributária, não tendo o poder de instituir ou aumentar tributo”.
Leia a nota na íntegra:
“O Governo do Estado vem acompanhando de perto o processo de Revisão Tarifária, que ocorre todo mês de novembro, tendo inclusive participado no mês de setembro da Audiência Pública Virtual nº. 003/2020 que tratou do possível aumento do valor da energia elétrica no Amazonas.
Por se tratar de deliberação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), cabe ao Estado apenas sugerir que não houvesse aumentos, no sentido de reduzir os impactos negativos à sociedade amazonense, sobretudo em um momento tão difícil.
No entanto, Agência Reguladora concluiu pela necessidade de conceder aumento da tarifa, ainda que em patamar menor do que o solicitado pela concessionária.
A adoção da sistemática de cobrança do ICMS sobre a energia em fase anterior à distribuição (Amazonas Energia), disciplinada pelo Decreto Estadual nº 40.628, de 2019, que incorporou à legislação do Amazonas o Convênio ICMS nº 50, de 2019, não instituiu ou aumentou o valor do imposto, que sempre foi pago pelo consumidor amazonense na conta de energia.
Além disso, veicula-se na imprensa local que a Procuradoria-Geral da República – PGR, ao se manifestar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.144/AM proposta contra o Decreto Estadual nº 40.628, de 2019, “opinou” por sua inconstitucionalidade.
É importante informar que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Decreto amazonense, não vislumbrou qualquer vício de legalidade, pois negou a liminar solicitada na ADI.
Cabe dizer que a Advocacia-Geral da União, também, foi ouvida na ADI 6.144/AM. Na oportunidade manifestou-se com precisão esmerada pela improcedência do pedido, pois o Decreto Estadual nº 40.628, de 2019 dispôs tão somente sobre substituição tributária, não tendo o poder de instituir ou aumentar tributo.
Por fim, o Governo do Amazonas reitera à sociedade amazonense e aos consumidores de energia elétrica que o aumento de energia elétrica, veiculado pela imprensa, não decorre da mudança da sistemática de cobrança do ICMS.”