Ilegal é negar autoridade do governador em exercício; dano é o resultado da SSP para o AM

*Texto atualizado às 18h20

A nota enviada pela Secom (Secretaria de Estado de Comunicação) sobre a exoneração do coronel Louismar Bonates do cargo de secretário da SSP (Segurança Pública do Estado do Amazonas) acusa fraude e ilegalidade no ato do governador em exercício, Carlos Almeida Filho (PSDB), e confessa que segurou a publicação para evitar a mudança na pasta. A nota foi divulgada à mídia na manhã desta quinta-feira, dia 22.

As ilegalidades e até inconstitucionalidade, na verdade, estão expostas nos argumentos da nota do governo do Amazonas ao confessar atos irregulares para acusar o governador em exercício.

Sem ignorar a relação deteriorada entre e o governador Wilson Lima (PSC) e o vice-governador Carlos Almeida e o histórico uso da estrutura do poder público nestas disputas, há uma inovação no momento atual: negar ao governador em exercício a autoridade oficial do cargo.

No funcionamento do estado e de um governo que siga as regras legais e constitucionais, um vice-governador no exercício do cargo é o governador. Nem um funcionário dos órgãos de assessoramento do governo tem autonomia para descumprir ordem do governador.

Inconveniente ou inoportuno, um ato legal, constitucional e formal tem de seguir seu rumo dentro das regras democráticas e de previsão do funcionamento do estado.

Não existe previsão legal de que uma determinação de governador em exercício está condicionada ao aval de um chefe da Casa Civil e impedida de ser publicada no Diário Oficial do Estado. O governador em exercício, aliás, pode exonerar o chefe da Casa Civil e o chefe da Imprensa Oficial, caso sua ordem seja descumprida.

Nem sei se numa monarquia ou num regime ditatorial, os atos formais são dispensáveis e valem acima de tudo as ordens verbais. Pela regra do jogo democrático, o governador titular, ao voltar de sua ausência do Estado e não concordando com os atos do substituto, deve por atos formais desfazer o que foi feito. Foi sempre assim e assim tem de ser enquanto houver lei e democracia neste País.

Portanto, se não concordar com os atos legais e oficiais do substituto, o governador de volta ao exercício do cargo deve exonerar quem foi nomeado para a SSP-AM e nomear quem acha que deve exercer o cargo. E ponto.

A nota distribuída pela Secom diz que é gravíssima a exoneração feita pelo governador em exercício e enviada por um funcionário da Casa Civil – que cumpriu a regra do jogo democrático – à Imprensa Oficial.

Ora, gravíssimo é a Imprensa Oficial não tê-la publicado e a nota indicar que a publicação não será feita mesmo com Carlos Almeida no exercício do cargo. Gravíssimo é anunciar a exoneração de um funcionário por ter cumprido o que prevê a legislação.

A propósito, quem deu a ordem para impedir este funcionário de entrar na Casa Civil e de cumprir sua função de servidor público se Carlos Almeida é o governador em exercício e Wilson está viajando? Quem manda mais na administração do executivo estadual que a pessoa legalmente investida na função de governador?

Juristas ouvidos pelo blog esclareceram que todo funcionário público é obrigado a cumprir a ordem do governador, a não ser que sejam contrárias ao que prevê a lei. Neste caso, eles, além de descumprir, tem de denunciar.

Por exemplo, hipoteticamente, quando uma pessoa fora do quadro administrativo do estado é indicada para apontar de quem o governo vai comprar respiradores com sobrepreço. Ou quando há uma montagem de um processo licitatório fraudado para esconder ilegalidades. Isso não pode! Nem que o governador mande e um secretário de estado e um executivo dele digam isso com todas as letras num áudio ou num vídeo.

A nota diz ainda que o caso será investigado para responsabilizar os responsáveis pelo crime. Juristas ouvidos pelo blog divergem sobre se a competência de investigar vice-governador é estadual. Todos, no entanto, são unânimes em questionar uma investigação que seja feita pela polícia no enquadramento atual da SSP sob os cuidados do secretário exonerado, que pode voltar ao cargo. Esta desconfiança é sintomática.

Por fim, a nota diz que a exoneração tem o objetivo de causar instabilidade e danos ao Governo Wilson Lima. Como se o governo precisasse de ajuda para isso a esta altura do campeonato, após tudo que se viu até aqui em vários setores. Sem excluir a própria nota sobre a exoneração.

O dano ao governo já está causado e não é pela exoneração que Carlos Almeida, no exercício do cargo de governador, determina.

Restringindo o olhar apenas à segurança pública, o dano está na escolha, nas três chacinas, nas torturas cruéis aos jovens de Tabatinga, na execução de adolescentes no Crespo, no ex-secretário de Inteligência posto atrás das grandes por suspeita de usar a estrutura de ponta do Estado para roubar quem a polícia deveria investigar. O dano está no discurso de incentivo à truculência e à violência policial, na manutenção desta política.

O dano está na dor e no luto das comunidades ribeirinhas e indígenas desrespeitadas e amedrontadas no rio Abacaxis, nos pais e mães que, por medo, enterraram os corpos violentados de seus filhos sem velório em Tabatinga. No choro do pai, que teve de procurar autoridades de outro País por desacreditar na justiça e estrutura do estado do Amazonas. O dano está nas vítimas de toda sorte do efeito da escalada de violência no estado. Muitos irreparáveis.

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