
O juiz plantonista Antonio Itamar de Souza Gonzaga determinou, em decisão liminar neste domingo, dia 17, que a rede particular de hospitais em Manaus reabram os prontos-socorros e que as operadoras de plano de saúde assegurem transferência de pacientes para outros estados, se houver necessidade.
Há dias, vários hospitais anunciaram que, em função da lotação, não receberiam mais pacientes, que passaram a procurar atendimento na rede pública. A decisão do juiz atende a um pedido do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), que acusa hospitais e planos particulares de desassistência a pacientes e sobrecarga da rede pública.
O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) entrou com uma ação civil pública, com pedido liminar, contra 10 hospitais particulares de Manaus e 11 planos de saúde. A rede pública entrou em colapso total após a explosão de casos de coronavírus em Manaus desde o final do ano.
“Nesta seara, não parece razoável, a despeito da grave crise sanitária atravessada pelo Estado, que os hospitais particulares interrompam o atendimento despendido aos usuários dos planos de saúde, transferindo o ônus tanto para o cidadão, que não receberá a contraprestação do serviço apesar do regular pagamento, quanto para o sistema público de saúde, que se verá obrigado a adotar as medidas emergenciais que os ora Demandados sugeriram (fls. 44/46), mas não concretizaram”, afirma trecho da decisão.
O magistrado afirma que é um direito do conveniado que as operadoras de plano de saúde garantam atendimento necessitado por eles em prestador credenciado ou não, no mesmo município ou fora, na hipótese de ausência ou inexistência de prestador.
Caso haja necessidade de atendimento fora do município, cabe às prestadoras de plano de saúde arcar com o transporte dos seus clientes de planos de saúde, afirma o juiz plantonista em sua decisão:
“Destarte, como a medida concreta requerida para garantir que essa obrigação seja cumprida, determino que as operadoras dos planos de saúde tomem as providências necessárias para realizar a transferência dos pacientes que necessitem dos serviços e procedimentos que não possam oferecer em sua rede de hospitais credenciados para outro hospital não credenciado“, afirma o juiz em outro trecho da decisão.
Em meio à urgência da demanda, a explosão de casos e ao rápido agravamento dos doentes de coronavírus, o juiz deu aos hospitais e planos de saúde um prazo de 72 horas para se ajustarem à determinação. Ou seja, três dias.
A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil a cada requerido (hospitais e operadoras de plano de saúde), que desobedeceram a determinação.