
O juiz da 37ª Zona Eleitoral do Amazonas, Francisco Soares de Souza, decretou a “nulidade de provas”, o trancamento da investigação e a restituição dos bens do deputado estadual Saullo Vianna (PPS).
A investigação motivou a prisão de Saullo por cinco dias, no final do ano passado, por suspeita de participação em corrupção eleitoral.
Na decisão favorável a Saullo, o juiz revela e torna público os detalhes da investigação, ação e prisão do deputado, que estavam em segredo de justiça.
As informações serão publicadas no Diário Oficial da Justiça Eleitoral na edição da próxima segunda-feira, dia 4 de fevereiro.
De acordo com a decisão do juiz Francisco Souza, a ação merece ser anulada e a tramitação da investigação trancada porque as provas contra Saullo Vianna e os demais investigados pela PF (Polícia Federal) e MPF (Ministério Público Federal) foram produzidas por “juízo incompetente”.
Até a detenção do deputado, toda a investigação e decisões judiciais foram decretadas pela da 2ª Vara Federal do Amazonas.
ÁRVORE ENVENENADA
Para o juiz, desde o início a ação deveria ter sido de competência da justiça eleitoral.
“O Juízo da 2ª Vara Federal do Amazonas, que deferiu o pedido de ação controlada de busca e apreensão em face de Wagner Oliveira (funcionário do TRE-AM que foi investigado por suspeita de corrupção eleitoral), bem assim a prisão temporária e a busca e apreensão em face do ora Requerente (deputado Saullo Vianna) e outros, é absolutamente incompetente para supervisionar os procedimentos investigativos conexos acima identificados”, afirma o juiz.
Esta citação está em trecho da sentença após o magistrado pontuar fundamentos jurídicos para sustentar que a justiça eleitoral deveria ter sido a condutora da investigação desde o início.
Em outro trecho, o juiz eleitoral Francisco Souza sustenta: “a incompetência do juízo ordenador da produção das provas e, por conseguinte, a nulidade absoluta destas sejam questões plenamente evidenciadas e incontroversas nos autos”.
“APENAS CONSTRANGER O DEPUTADO”
Sobre o trancamento da investigação, o juiz justifica ser necessário porque entende que a continuidade servirá apenas para “constranger” o acusado, considerando que o mesmo magistrado já anulou todas as provas na atual sentença.
“(…) é correto intuir que o prosseguimento das investigações servirá apenas para constranger indevidamente os investigados”.
PRISÃO
A investigação começou a partir de uma notícia-crime apresentada ao MPF (Ministério Público Federal) pelo candidato a deputado federal Gérson Feitosa no dia 3 de outubro do ano passado.
Gerson é ex-policial da PM-AM e presidente da Associação de Praças e Soldados da PM-AM.
Ele foi colaborador na justiça eleitoral do processo que investigação comando paralelo na polícia para beneficiar as candidaturas do ex-governador José Melo e do deputado estadual Platiny Soares (PSB) nas Eleições 2014.
O processo não terminou o julgamento no TRE-AM até hoje.
FRAUDE NAS URNAS
Gérson informou ao MPF que o oficial de justiça do TRE-AM Wagner Oliveira Avinte da Silva “teria solicitado vantagem indevida” dele oferecendo votos em troca.
O MPF instaurou um procedimento administrativo de investigação criminal para apurar suposto ato de corrupção passiva.
De acordo com o juiz Francisco Souza, a denúncia é de que o funcionário do TRE-AM formava equipes que atuavam em zonas eleitorais para exercer indevidamente o voto de pessoas que não vãos às urnas nas eleições.
A sentença indica que a negociação era de R$ 180 mil por oito mil votos.
“(…) consistia, em síntese, na formação de equipes que atuariam infiltradas nas zonas eleitorais exercendo o direito de voto no lugar daqueles que se abstiveram de votar. Segundo consta da citada notícia, o acusado ofereceu ao noticiante o universo de 8.000 (oito) mil votos mediante o pagamento da quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)”, afirma outro trecho da sentença.
AÇÃO CONTROLADA DA PF
No dia seguinte à apresentação da denúncia por parte de Gerson Feitosa, o MPF requereu autorização para realizar uma ação controlada e a 2ª Vara Federal autorizou.
Gerson foi colaborador da ação e o funcionário do TRE-AM preso em flagrante.
Nesta ação, o MPF, com autorização da justiça, apreendeu o telefone de Wagner Oliveira.
MENSAGENS DE CELULAR LEVARAM A SAULLO
No aparelho, encontrou mensagens trocadas com um telefone cuja a identificação era de “Saullo vereador de Parintins”.
A partir de mensagens que levantam a suspeita de entrega de dinheiro para que se cumprisse a mesma negociação verificada na ação controlada, o MPF pediu a decretação da prisão de Saullo Vianna.
“A partir do resultado do exame preliminar realizado no aparelho celular apreendido, a autoridade policial corroborada pelo Ministério Público Federal representou por nova busca e apreensão, bem como pela prisão temporária do Requerente Saulo Velame Vianna, Márcio Frota Barroso e Rosedilse de Souza Dantas”, afirma o juiz em outro trecho da sentença.
O deputado estadual nega as acusações e diz que “não comprou votos”.
Foto: Saullo Vianna/ divulgação rede social