
A juíza da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen dos Santos Gomes, cassou o mandato do vereador e segundo vice-presidente da CMM (Câmara Municipal de Manaus), Fred Willis Mota Fonseca (PR), por “abuso de poder econômico entrelaçado com o uso indevido dos meios de comunicação culto religioso”.
Além de ter o mandato cassado, o vereador foi condenado a ficar inelegível por oito anos. Ou seja, impedido de ter o nome nas urnas nas eleições que se realizarem nos próximos oito anos.
“O Investigado FRED WILLIS DA MOTA, então candidato,participou de culto religioso durante a campanha eleitoral com os demais investigados DENILSON DA SILVA e JOSÉ GUILHERME DE MELLO ALVES para fim cristalinamente eleitoreiro, onde, na ocasião, foi apresentado por esses aos fiéis daquele templo como a melhor opção dentre os candidatos disponíveis no processo eleitoral no ano de 2016, inclusive com propostas que poderiam beneficiar os frequentadores daquele estabelecimento”, afirma a magistrada em trecho da sentença.
De acordo com a sentença da juíza, proferida no dia 18 de março e publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de março, Fred Mota se beneficiou de pedido de voto em culto religioso na Igreja Internacional da Graça de Deus, em Manaus, no período que precedeu a campanha das Eleições Municipais de 2016.
Ainda segundo a sentença, pessoas, identificadas como pastores do culto, apresentaram Fred como a vitória “dada por Deus” e “em nome de Jesus” e indicaram aos frequentadores do culto que todos, inclusive a igreja, sairiam vitoriosos nas urnas, caso o vereador fosse eleito.
A justificativa, na ocasião, segundo a sentença da magistrada, foi que Fred levaria benefícios aos grupos religioso, tais como “cursos gratuitos”.
A sentença também condena Denilson da Silva à inelegibilidade por participação no crime eleitoral que desequilibrou o pleito em favor do vereador do PR.
Segundo a sentença, gravação de áudio apresentada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), atribui a Denilson declarações que comprovam a oferta de vantagens indevidas aos eleitores durante o culto religioso:
“Multiplicar nome multiplicar isso no teu coração levar para a sua família e que nesse dia 2 de outubro nós tenhamos a grande vitória porque Deus vai dar a vitória em nome de Jesus vai nos ajudar, vai ajudar você também, eu tenho dito que a vitória do Fred é a nossa vitória da Igreja, a perda do Fred é a minha perda, é também a sua perda”.
Na sequência, segundo a juíza, Denilson acrescentou, incriminando o vereador: “Essa ideia aqui que eu falei pra vocês de trazer cursos de graça pra dentro da igreja, na verdade essa não é uma ideia minha é uma ideia do Fred”.
Kathleen dos Santos Gomes afirma na sentença que os três acusados alegaram “ilicitude das provas obtidas nos autos” e pediram a “consequente nulidade”.
O argumento foi que “os templos religiosos são ambientes privados e, por sua vez, não poderia haver colheita de provas dentro desses recintos”.
A juíza não concordou com a tese: “Ao contrário dos questionamentos das partes investigadas, os templos religiosos são bens de uso comum do povo e de livre acesso, o que facilita a veiculação de propaganda eleitoral durante as campanhas eleitorais. Inclusive, há veemente proibição da legislação eleitoral acerca desse tipo de ilícito eleitoral, consoante dispõe, expressamente, a Lei n. 9504/97 no seu art”.
OUTRO LADO
De acordo com o advogado do vereador, Marco Aurélio Choy, o recurso à ação de investigação judicial eleitoral já foi protocolizado.
A desembargadora eleitoral Ana Paula Serizawa conferiu efeito suspensivo, o que significa que, enquanto o recurso não for julgado, Fred continua exercendo o mandato. O despacho da desembargadora foi assinado no dia 5 de abril.