
A juíza da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen dos Santos Gomes, cassou todos os mandatos de titulares e suplentes do PL nas Eleições 2016 por fraude no registro de candidaturas.
A decisão inédita informa que o partido burlou a legislação eleitoral que garante o mínimo de 30% de candidaturas para homens ou mulheres.
A juíza eleitoral afirma que o PL apresentou candidatura falsa para completar 30% de candidaturas femininas e, por isso, todos os registros aprovados para o partido naquele pleito devem ser cassados, tanto de titulares quanto de suplentes.
Portanto, foram cassados os mandatos dos quatro vereadores do PL na CMM: Edson Bentes de Castro, o Sargento Bentes Papinha; o vereador e segundo vice-presidente da CMM Fred Willis Mota Fonseca; da vereadora Mirtes Sales, que entrou na vaga da deputada estadual Joana D’arc; e o vereador Claudiomar Proença de Souza.
Os quatro foram condenados à inelegibilidade por oito anos.
A sentença de inelegibilidade atingiu também outros políticos do PL que concorreram naquele pleito, como a deputada estadual e líder do Governo Wilson Lima Joana D’arc, que se elegeu em 2016 e exerceu o mandato de vereadora por dois anos antes de se tornar deputada este ano.
Outro nome atingido é o da jornalista Liliane Araújo que, em 2017, concorreu como candidata a governadora pelo PPS. Em 2018, Liliane se filiou a um terceiro partido, o PSD, e se candidatou sem êxito a deputada estadual.
A fraude
De acordo com a decisão, o partido fraudou o Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e não respeito a legislação que garante a cota mínima de candidaturas para mulheres.
A denúncia foi feita pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e a comunicação da irregularidade pela própria candidata fake da legenda chamada Ivaneth Alves da Silva.
Ivaneth informou ao MPF que o nome dela foi inscrito como candidata de forma fraudulenta. Ela relatou que apenas participou de uma reunião de campanha da candidata Liliane Araújo e depois descobriu que era uma das candidatas do partido.
De acordo com a juíza, o PL preencheu as cotas com 19 mulheres (30,18% do total) e 44 homens, naquele pleito. A saída de Ivaneth da chapa tornaria a legenda irregular em relação aos percentuais mínimo de candidatura.
“É de se notar ainda a proximidade do mínimo exigido para o deferimento do DRAP já que sem essa candidatura, o mínimo não seria atingido, impossibilitando a participação do partido no pleito proporcional (…) Repise-se, é conduta da mais alta gravidade que deve ser coibida pelo Judiciário a fim de garantir a lisura do pleito eleitoral”, sustenta a juíza na decisão.
“Arrogância e desprezo”
A juíza afirma que a conduta do partido além de demonstrar desprezo pelo cumprimento de candidaturas verdadeiras de mulheres, como exige a legislação, aposta na impunidade.
“O desprezo a essa exortação, portanto, revela dolo, intenção de ludibriar e finalmente, arrogância daqueles que acreditam que não serão percebidos pelas autoridades constituídas”, declarou na sentença.
A juíza eleitoral afirmou que a fraude derruba o Drap do partido, instrumento necessário ao pedido de registros, e por isso todas as candidaturas do PL nas Eleições 2016 devem ser cassadas.
“Os percentuais delineados acima são de observância obrigatória e constituem um dos pressupostos de deferimento do Drap. Fraudar esse percentual significa fraudar o Drap e consequentemente derrubar todas as candidaturas e mandatos decorrentes, eis que viciado o ponto de partida”, afirma outro trecho da sentença.
Respeito às candidaturas de mulheres
A juíza Kathleen dos Santos Gomes sustenta na decisão que é preciso que todos percebem a necessidade de respeito à Legislação Eleitoral e à Constituição Federal.
” (…) não podem ser ignoradas, notadamente na frágil questão das cotas de gênero. Deve haver o respeito às diferenças, e, nesse quesito, o reconhecimento de que as cotas de gênero sejam preenchidas desvinculadas do intuito fraudatório, com estímulo eficaz para que a participação feminina aumente e seja efetiva a fim de que contribuam para uma nova forma de fazer política”, afirma a juíza na decisão.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, dia 21.
Foto: Divulgação CMM