
A juíza da 1a Vara Federal, Jaiza Fraixe, determinou que prefeitos do Amazonas apliquem com urgência 3.425 vacinas contra a Covid-19, cujo prazo de validade vence em três dias.
A determinação foi feita por meio de um despacho numa ação civil pública que apura irregularidades na vacinação no Amazonas movida por órgãos de controle desde janeiro e que pode gerar contra os gestores uma ação de improbidade administrativa.
O risco de se perder a chance de imunizar mais 3.425 pessoas foi constatado por meio de uma auditoria promovida no tramite da ação de improbidade. A juíza, no despacho, determina que os municípios que possuem lotes prestes a vencer se esforcem para atingir o público estipulado pelo Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19.
Caso não consigam, estes mesmos municípios, determina a juíza, devem “em caráter emergencial” aplicar vacinas em filas paralelas ao plano que incluam “professores, policiais, líderes religiosos e quaisquer pessoas que trabalhem com público grande e sejam portanto, vulneráveis a favorecer contagio por Covid-19”.
A juíza determina ainda que o Governo Federal se abstenha de enviar ao Amazonas vacinas com lotes de curto prazo de vencimento tendo em vista a condição logística do estado. E o Estado deve evitar enviar vacinas a municípios distantes com prazo de validade inferior a 30 dias, segundo o despacho.
Jaiza Fraize determina ainda que a FVS (Fundação de Vigilância de Saúde) acompanhe a aplicação das vacinas prestes a vencer.
A magistrada adverte os gestores sobre a possibilidade de perdas de vacinas: “…Desprezar imunizantes
nesse momento de total escassez, é ato gravíssimo a ensejar a devida punição”, afirma.
A ação é movida pelo MPF (Ministério Público Federal), MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), MPC (Ministério Público de Contas), MPT (Ministério Público do Trabalho), DPU (Defensoria Pública da União) e DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas).