
A juíza da 2ª Vara do Tribunal do Juri, Ana Paula de Medeiros Braga Burssulo, determinou, na noite desta quinta-feira, dia 17, a manutenção das prisões temporárias do enteado do prefeito de Manaus Arthur Neto (PSDB), Alejandro Valeiko, de José Edvandro Martins de Souza Júnior e Vittorio Del Gatto, presos suspeitos de participação no homicídio do engenheiro Flávio Rodrigues, no dia 29 de setembro.
Na decisão que o blog teve acesso, a juíza Ana Paula Braga também determinou, acatando a um pedido da defesa, a transferência de Mayc Vinícius da DEHS (Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros) para cela do seguro CDPM 2 (Centro de Detenção Provisória Masculina 2).
Além disso, a magistrada determina que denúncias apresentadas pela defesa dos investigados sobre eventuais abusos da autoridade policial em relação aos mesmos seja encaminhada a Proceap ( Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade Policial).
“No que concerne aos fatos narrados na petição de fls. 850-853 e fls. 997-999, pela defesa de MAYC VINICIUS TEIXEIRA PAREDE, bem como no requerimento de fls. 880-890, pela defesa de VITTORIO DEL GATTO, DETERMINO a extração de cópias das referidas peças, e suas remessas à PROCEAP, para apuração e, em caso de constatação dos fatos narrados, adoção das providências cabíveis”, determina a juíza Ana Paula Braga.
Na decisão, a juíza também libera que Elizeu da Paz faça a prova da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), neste final de semana, com escolta policial.
Quem é quem
Alejandro Valeiko é o enteado do prefeito; Vittorio Del Gato é o cuidador de Alejandro; Eliseu da Paz Souza é o policial lotado na Casa Militar da segurança pessoal do prefeito exonerado 17 dias após o crime; Mayc Vinícius Teixeira Parede é o amigo do policial que confessou ter matado só Flávio Rodrigues, isentado todos os demais de culpa; José Evandro Martins de Souza Júnior é um dos homens que estava na casa de Alejandro no dia que Flávio morreu e que diz ter se escondido no banheiro quando a casa teria sido invadida.
Há ainda um outro preso, Elielton Magno de Menezes Gomes Júnior, que foi agredido a facadas no dia que Flávio morreu e também estava na casa. Não houve pedido da defesa dele.
Pedidos de relaxamento de prisão negados
Os advogados de Valeiko, Edvandro Júnior e Vitório Del Gatto pediram relaxamentos de prisão dos três, passados o cumprimento de 15 dias da prisão temporária de 30. As alegações são de que há constrangimento ilegal nas prisões e que não há indícios de autoria no crime contra eles.
As defesas de Alejandro e Del Gatto alegam ainda que ambos precisam de cuidados médicos específicos. Alejando, pela alegada doença mental, e Del Gatto, segunda a defesa, está em tratamento contra um câncer.
A juíza diz que a defesa não apresentou elementos suficientes para isso e determinou que a DEHS “viabilize as condições necessárias” para que Del Gatto “submeta-se a exame médico para verificar seu atual estado de saúde”.
“Fundadas razões de participação e autoria”
Para a juíza, a liberação dos três poderia prejudicar a investigação e repete que há indícios de autoria no crime que justificam a continuidade da prisão.
“Tenho, portanto, que, no atual momento procedimental, passados cerca de 15 (quinze) dias desde a ordem de prisão, as alegações relativas à ausência de indícios de autoria devem ser afastadas, a uma, porque se verifica, de fato, a presença da materialidade delitiva e fundadas razões de participação e autoria, como já fundamentado por este Juízo; a duas, porque a alegação de inocência, ou de ausência de indícios mínimos de participação, trata-se, como dito, de matéria de cunho meritório, devendo ser analisada no âmbito da ação penal, em outro grau de cognição, para a devida comprovação dos fatos constitutivos do tipo penal”, afirma a juíza em trecho da decisão.
“Sem acertos prévios e interferências”
A juíza também afirma, em sua decisão, que a manutenção da prisão temporária se faz necessária para evitar acertos prévios entre os investigados e como forma de “impedir ou minorar a influência dos investigados sobre terceiros ou uns sobre os outros” na possibilidade do contato entre eles.
“Assim é que a imprescindibilidade da medida para a investigação ainda se impõe, de forma a assegurar, dentre outros efeitos, que todos os envolvidos sejam ouvidos pela autoridade policial sem possibilidade de prévio acerto de versões entre si ou mediante quaisquer interferências, mostrando-se a segregação cautelar, neste momento, garantia de isenção das declarações colhidas, de forma a impedir ou minorar a influência dos investigados sobre terceiros ou uns sobre os outros”.
Confissão de Mayc não é suficiente para encerrar investigação
A juíza diz que confissão de Mayc, isentando a participação dos demais, não sustenta o relaxamento da prisão de Alejandro, Júnior e Del Gatto.
“Ademais, o fato de um dos investigados, qual seja, MAYC VINÍCIUS, ter confessado a autoria delitiva, por si só, não tem o condão de suprimir os requisitos da prisão temporária em relação aos demais investigados ou isentar estes de qualquer tipo de responsabilidade, isto porque é sabido que a prisão temporária é medida que busca assegurar uma eficaz investigação policial, para obtenção de um sólido conjunto de provas, sendo o presente caso complexo, envolvendo vários investigados e demandando a oitiva de expressivo número de pessoas”.
Outra questão que a juíza apresenta como argumento para manter a prisão é que a defesa não trouxe ao pedido elementos suficientes para que a justiça atenda o pedido de prisão domiciliar em relação a Alejandro e Del Gatto.
Abuso policial
A decisão da juíza Ana Paula Braga determina apuração de fatos narrados por parte das defesas dos investigados em relação a possíveis abusos policias.
“Enfatizo que não há óbice para que, em caso de violações e abusos por parte da autoridade policial, os advogados dos investigados requeiram as providências necessárias e pertinentes diretamente ao membro do Ministério Público designado pela Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Portaria n. 2972/2019 PGJ, para acompanhar os procedimentos policiais junto à Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), referentes aos fatos ora apurados”.
Ana Paula Braga indica, ainda, ter estranhado procedimentos tomados na DEHS em relação a Mayc Vinícius.
“Aliás, abro parênteses para, a partir do arrazoado pelo causídico às 997-999, evidenciar que causa estranheza a este Juízo a declaração de fl. 977, prestada por MAYC VINICIUS às 22h15min, na ausência do advogado constituído, e sem guardar relação com os fatos objetos da investigação, o que me motiva, em consonância com o parecer ministerial, a deferir o pleito, sem prejuízo de nova apreciação, caso se faça necessário”, afirma a juíza em trecho da decisão.
Foto: SSP – divulgação