
Os advogados eleitoralistas Marco Aurélio Choy, Yuri Dantas Barroso e Maria Benigno declararam que o mandato proporcional (vereadores e deputados) são do partido, mas que há possibilidades de troca de sigla sem riscos de cassação.
As brechas são previstas na lei e na jurisprudência da justiça eleitoral: incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal. Ou ainda a carta de anuência.
Os três advogados deram declarações que explicam os questionamentos sobre os riscos de perda de mandato que sugiram recentemente para políticos no Amazonas.
Os casos que ganharam destaque e geraram dúvidas são: a expulsão do deputado estadual Saullo Vianna do Cidadania e o pedido do mandato dele por infidelidade; e a ameaça de expulsão do deputado estadual Dermilson Chagas do PP.
Saullo era questionado por ser da base de Wilson, enquanto o partido decidiu ser oposição. Dermilson, o contrário: o PP, após a eleição, decidiu se aliar ao governo e o parlamentar se manteve na oposição.
Outro caso foi o embate entre o presidente da ALE-AM, Josué Neto (PSD), e do presidente do PSD-AM, o senador Omar Aziz, sobre a tentativa do deputado de sair da sigla para se candidatar a prefeito. Josué queria a liberação de Omar e o senador disse que isso não dependia dele.
A criação de um novo partido pelo presidente Jair Bolsonaro e troca de sigla por aqueles deputados que querem se manter fiéis a ele e disputar as Eleições 2020 é outro caso que essas regras estabelecem parâmetros.
Saullo Vianna
O advogado Marco Aurélio Choy, que atua como defesa do deputado Saullo Vianna no pedido do mandato dele na justiça pelo Cidadania após expulsão, afirmou que a legislação e a jurisprudência não deixam dúvidas: se for expulso, o candidato não trocou de partido e, portanto, não foi infiel.
“A infidelidade partidária está justamente em sair e trocar este partido por outro partido. Neste caso, ele não saiu do partido. O partido que quis que ele saísse. Temos que pensar a fidelidade como via de mão dupla (…) Ele não quis sair do Cidadania. Ele foi expulso do Cidadania”, disse.
A advogada Maria Benigno afirmou que a expulsão é um tema em que não há dúvidas sobre o entendimento na justiça eleitoral. “Se o cidadão filiado não praticou a conduta voluntária de sair, não tem como o partido alegar infidelidade”, disse.
O advogado Yuri Dantas já concordou com esta conclusão em várias outras ocasiões.
Dermilson Chagas
Choy classificou como “curioso” o caso de Dermilson em função de que o PP, que quer expulsá-lo por não ser da base do Governo Wilson Lima, ter integrado do ex-governador Amaozonino Mendes na vaga de vice.
“Essa situação do deputado Dermilson tem uma curiosidade. O partido dele tinha como candidata a vice, a deputada Rebecca Garcia. Vice de Amazonino Mendes que era oposição ao candidato Wilson Lima. Agora, o partido decidiu que é Wilson Lima. Mas, poxa, quem é o infiel ali: o partido ou o candidato?”, disse Choy.
Josué Neto x Omar Aziz
Marco Aurélio Choy afirmou que o fato de partidos não realizarem abertamente e com regras claras disputas internas para escolha das candidaturas majoritária é algo questionável.
Ele acrescentou que, também nestes casos, é possível lançar dúvidas sobre quem de fato é infiel.
“Ah, eu quero ser candidato, mas o partido não vai deixar eu ser candidato. O partido não deveria fazer isso, né? O partido tem que submeter todos os seus filiados a um processo ordinário de prévias e a convenção ser verdadeiramente uma disputa interna. Ter um processo seletivo interno no âmbito do partido. A falta de democracia partidária também gera uma infidelidade por parte do partido. O partido pode incorrer numa grave discriminação pessoal ao tolher o projeto político do seu filiado que pode ensejar uma justa causa para que ele saia com conforto dessa agremiação”
Maria Benigno afirmou que a jurisprudência do TSE, com entendimentos nas últimas instâncias, é que uma carta de anuência garante a parlamentares a saída sem perda de mandato.
“Há uma outra situação muito comum que é o filiado, que tem mandato, apresentar uma carta de anuência. Essa carta de anuência tem sido aceita como uma justificativa para (demonstrar) que o partido está concordando”, disse.
A advogada explicou que a carta é emitida em favor do parlamentar, em geral, pelo presidente estadual ou municipal do partido.
“Ele vai lá e concorda: ‘não iremos requerer na justiça eleitoral o mandato do filiado fulano”. E isso foi levado até a última instância da justiça eleitoral. Na Eleição de 2016, já se definiu que a carta de anuência é o suficiente para se justificar que é justa causa. Mas o TSE vai levar essa discussão: que é infidelidade em relação ao eleitor”, explicou.
Yuri Dantas destacou que, no entendimento dele, a carta de anuência é a pior das hipóteses em função de não ser prevista em lei e sim na jurisprudência.
“Seria mais adequado que o partido deixasse transcorrer o prazo sem requerer o mandato. Ele (o parlamentar) pode dar o azar da jurisprudência alterar no processo dele”, declarou Yuri Dantas.
Partido de Bolsonaro
Os advogados esclareceram que a lei protege da perda de mandato parlamentares que, ao trocarem de partido, se filiem a siglas recém-criadas, o que seria o caso do novo partido do presidente da República, Jair Bolsonaro.
A advogada Maria Benigno disse que, no caso da criação de um novo partido, o parlamentar não leva com ele o percentual de representatividade que implica em fundo partidário e tempo de TV, dois itens encarados como jóias pelos candidatos em eleições.
“O PSL, por exemplo, elegeu na ultima eleição 52 deputados, salvo engano. Já se sabe da possibilidade desses parlamentares de entrar no novo partido do presidente, mas não levam esse fundo partidário para o novo partido”, declarou.
Marco Aurélio Choy disse que o novo partido de Bolsonaro pode ser viável para as Eleições 2022 e que é “muito difícil” que a sigla seja oficializada para participar das Eleições 2020.
“Você tem que estar com o partido apto a filiar pessoas a pelo menos seis meses da realização da eleição. De 2020, daria aí início de abril. Então, assim, muito complicado você conseguir criar um partido, na dimensão nacional que a legislação exige, num curto período de tempo”, declarou Choy.
Foto: Tawane Costa/ BandNews Difusora FM
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