
O advogado e ex-procurador geral de Justiça do Amazonas Francisco Cruz, ao ser questionado pela reportagem se era regular ou comum promotor do Tribunal do Juri encontrar com vítima ou testemunha antes do julgamento respondeu:
“Regular não é, nem comum. As partes (acusação e defesa) devem atuar com ética e guiadas pela boa fé objetiva processual, sempre”, disse.
Questionado se o fato do encontro envolver vítima e não testemunha altera a condição do evento, Cruz afirmou que a resposta anterior valia para esta pergunta.
O advogado disse que na sistemática do processo penal brasileiro a testemunha é obrigada a falar a verdade.
“A testemunha é obrigada a falar a verdade sobre o que souber ou lhe for perguntado sob pena de cometer o crime de falso testemunho. Diante da precariedade histórica da polícia técnica e a dificuldade na produção de prova documental, o depoimento de uma testemunha poderá levar à condenação de um inocente ou a absolvição de um culpado”, explicou.
Diante da importância da testemunha no contexto das provas levadas a um júri, Francisco Cruz afirma que é necessária a “absoluta isenção” da pessoa que funciona nesta condição durante um julgamento.
O ex-procurador afirmou que “qualquer interferência externa” pode comprometer a isenção do depoente e isso tem como consequência possível nulidade do julgamento.
“Daí a necessidade da absoluta isenção das pessoas arroladas como testemunhas do fato criminoso. Qualquer interferência externa que venha comprometer a isenção absoluta do depoente poderá até gerar a nulidade do processo dependendo do prejuízo causado à decisão”, declarou.
Cruz explicou que as pessoas ouvidas num processo sem estarem na condição de testemunhas tecnicamente não são obrigadas a falar a verdade. No entanto, disse que no curso do processo declarações de vítimas e informantes colaboram de forma decisiva em determinadas sentenças.
Um outro jurista que atua no Tribunal do Júri e preferiu não se identificar afirmou que há argumentos a respeito de encontros entre acusação e vítima e testemunha para os dois lados.
O jurista disse ainda que não é comum este tipo de evento justamente por ser uma questão controversa e polêmica. Ele ressaltou que, em geral, diligência do Ministério Público, sobretudo em casos de grande repercussão, costumam ocorrer com transparência.
Foto: Francisco Cruz (Raphael Alves/Divulgação TJ-AM)