
O ex-deputado federal Pauderney Avelino (DEM) avaliou como positivo o Decreto nº 9.897 publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira, dia 1, que manteve a diminuição de 12% para 8% no IPI dos concentrados e aumenta em 10% o imposto no último trimestre deste ano.
O aumento do imposto mantém as vantagem competitiva da ZFM (Zona Franca de Manaus). A diminuição prejudica o setor de produção de refrigerantes.
“É uma vitória muito grande para o setor”, declarou o ex-deputado.
Pauderney afirmou que o decreto publicado nesta segunda-feira não poderia aumentar o IPI de imediato em função de proibições prevista na alínea C, inciso III, artigo 150 da Constituição Federal.
Neste ponto, a Constituição, explica o ex-deputado, determina uma noventena para que aumentos de impostos passem a vigorar.
“A alíquota de 8% (determinada no decreto anterior do Governo Michel Temer) vigera até setembro. A partir de outubro passará para 10% em razão da noventena”, explicou.
Veja o que diz a alínea C, inciso III da artigo 150 da Constituição Federal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III – cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
“Até lá, trabalha”
“Quando aumenta imposto precisa cumprir a noventena. Como o decreto foi publicado hoje, dia 1º de julho, para que alíquota de 10% ter eficácia entra na noventena”, disse.
Questionado sobre o prazo curto para o fim da alíquota, Pauderney afirmou.
“Até lá, trabalha. A única coisa que mantem a insegurança é o prazo que vai até o dia 31 de dezembro. Até lá, por meio de sua representação, o Amazonas terá que trabalhar no sentido que possa alargar o prazo. Dá tempo da bancada trabalhar. Todo incentivo tem que ser com prazo certo”, declarou Pauderney Avelino.
Crédito de IPI
Para o ex-parlamentar, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceu e manteve a geração de créditos de IPI nos insumos produzidos na ZFM e vendidos a outros estados também atinge os concentrados.
“A decisão reconheceu que os insumos produzidos na ZFM têm direito ao crédito de IPI. Como todo insumo, ele (concentrado) faz parte daquela decisão”, avaliou Pauderney.
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