Pena de 47 anos de desembargador implica 18 anos no regime fechado

Foto: Desembargador aposentado e ex-juiz da Vara da Infância e Adolescência, Rafael Romano (TJ-AM (Divulgação)

A pena de 47 anos de prisão contra o desembargador aposentado e ex-juiz da Infância e Juventude por crime de abuso sexual da própria neta exige que o réu cumpra, pelo menos, 18 anos em regime fechado.

Estupro ou exploração sexual de criança e adolescente é um crime hediondo, que exige que o réu cumpra dois quintos da pena em regime fechado. Isso para o caso de réu primário.

Esse tipo de crime não aceita pagamento de fiança e não dá direito à anistia, graça ou indulto natalino.

Escândalo no judiciário

A denúncia contra o desembargador aposentado Rafael Romano, que surgiu em fevereiro de 2018 quando a mãe da adolescente disse que o avô assediava a neta entre os 7 e 15 anos, foi mais um escândalo envolvendo um membro do TJ-AM.

Além de ser avô e um dos desembargadores mais respeitados do TJ-AM, Romano tinha a imagem de uma vida jurídica dedica ao combate a crimes contra crianças e adolescência na Vara da Infância e Juventude.

Romano condenou Adail e autorizou Estocolmo

O magistrado aposentado condenou por crime de exploração sexual de crianças o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro. Também saiu do gabinete dele as decisões que autorização a operação Estocolmo, que apontou indícios de uma rede de exploração sexual envolvendo empresários e políticos.

Dosimetria indica denúncia grave na avaliação do juiz

Juristas consultados pelo blog avaliam que a pena de estupro varia entre oito e nove anos. Para chegar à condenação, o juiz avalia na dosimetria da pena, agravantes e atenuantes e causa especial de aumento ou diminuição da pena. Uma pena de 47 anos, avaliam os juristas, o juiz deve ter avaliado que a conduta tenha sido reiterada.

A pena é considera alta pelos advogados que atuam na área criminal e, para eles, indica alto rigor do julgador. A sentença, que está em sigilo, conta com 156 laudas, segundo apurou o blog.

Recurso

O advogado do desembargador aposentado Rafael Romano, José Carlos Cavalcanti Junior, afirmou que não ia comentar a decisão, mas adiantou que vai recorrer da sentença. Como respondeu ao processo em liberdade, o desembargador também pode recorrer da sentença em primeiro grau em liberdade.

A possibilidade de recurso é assunto que deve render tensão no colegiado do TJ-AM, cujos membros conviveram por anos com Rafael Romano.

A previsão de juristas é que haja muito pedido de suspeição para não atuar no caso por parte dos demais desembargadores, transferência do caso para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou convocação de juiz de primeiro grau para análise do recurso.

Repercussão

Assim como em 2018, a pena alta de condenação de Rafael Romano chocou pessoas que atuam no judiciário do Amazonas por todas as informações disponíveis do caso.

Algumas pessoas chegaram a falar sobre a perda de direito ao salário por parte do desembargador aposentado. O blog apurou que a hipótese é algo muito difícil de ocorrer.

Primeiro, porque só pode ser cogitada pelo Ministério Público após trânsito em julgado da sentença, que ainda está no primeiro grau. E, segundo, porque outros questionamentos sobre perdas de salários de membros do MP apresentados na justiça até hoje nunca deram em nada.