PGR diz que Silas Câmara criou “esquema criminoso em detrimento do patrimônio público e moralidade administrativa”

Silas Câmara na Câmara dos Deputados. Foto: Silas Câmara/Divulgação

A Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, afirma que o deputado federal e líder da bancada evangélica na Câmara dos Deputados, Silas Câmara (PRB), engendrou “esquema criminoso, em detrimento do patrimônio público e da moralidade administrativa” por 11 anos no Congresso Nacional.

De acordo com Raquel Dodge, entre 2000 e 2011, Silas Câmara nomeou funcionários fantasmas e se apossou de parte do salário de outros funcionários que cumpriam expediente para desviar recursos da Câmara dos Deputados em proveito próprio.

O montante identificado pela PGR é de R$ 144.948,93
Depoimento de ex-funcionários, usados como parte das provas nas alegações finais contra o deputado, há indicação de que o dinheiro público era usado para cobrir despesas pessoais do gabinete e pagamentos de cartões de crédito.

“Conclui-se, portanto, que o Deputado Federal SILAS CÂMARA exigia de seus assessores parlamentares o pagamento de parte de seus salários recebidos da Câmara dos Deputados, bem como nomeou secretários parlamentares fantasmas com o objetivo de receber, como recebeu, praticamente a totalidade dos salários desses assessores”, declarou a procuradora em trecho da denúncia apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A procuradora da República, a partir da quebra do sigilo bancário de Silas Câmara e de funcionários nomeados por ele para seu gabinete, identificou intensas transações nas contas bancárias em datas próximas ao dia em que os funcionário recebiam os salários.

“Na prática, o Deputado Federal SILAS CÂMARA recebeu reiterados depósitos em espécie, que totalizaram a quantia de R$ 144.948,93 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavo), entre janeiro de 2000 a dezembro de 2011, com semelhança de valores sacados pelos assessores e recebidos pelo parlamentar e proximidade entre as datas de saque e depósito nas contas correntes do congressista”, indica outro trecho da denúncia.

Ex-funcionários de Silas aparecem como testemunhas de acusação no caso.

PEDIDOS

A denúncia foi recebida em 11 de março de 2010 por decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal e no dia 8 de abril deste ano a procuradora assinou as alegações finais.

Dodge pede prisão e multa para Silas por se valer da função pública para cometer irregularidades. 
Ela requer ainda ressarcimento, em valores corrigidos, do dinheiro desviado.

A procuradora pede também condenação por danos morais “causados ao patrimônio público e à nação”.

Neste caso, Raquel Dodge pede o correspondente ao dobro do valor integral desviado no período indicado, acrescido de juros e correção monetária, como indenização pelos danos morais causados por Silas .

A PGR identificou ainda que no gabinete de Silas havia funcionários que também estavam nomeados na ALE-AM. 
Veja trecho de depoimento usado como prova contra Silas:

“(…) QUE durante o período em que exerceu a função de secretário parlamentar do Deputado SILAS CÂMARA foi constante a exigência de que os demais secretários parlamentares entregassem parte, ou até mesmo a totalidade de sua remuneração, ao citado parlamentar; QUE não se recorda dos valores exatos, devido ter passado muito tempo, que eram recebidos dos demais secretários parlamentares e entregues ao Deputado, sendo que pode citar que recolheu o dinheiro de MARCELO AMORIM, JOSÉ FRANCISCO, VLADIMIR, SÉRGIO CÂMARA e MARIA GORETH, sempre por ordem do Deputado SILAS CÂMARA, a fim de pagar as contas pessoais do Gabinete e do próprio Deputado, tais como cartões de crédito, sendo que eventuais saldos eram depositados na conta corrente do Parlamentar (…)” (sic)

OUTRO LADO

Nas alegações finais da denúncia, a PGR indica que Silas, em depoimento, “negou que tivesse nomeado “servidor fantasma no gabinete”, ou mesmo recebido parte ou a totalidade das remunerações de seus assessores parlamentares”.

Em seu depoimento, diz que ignorava as nomeações duplas e que parte de dinheiro que recebeu em sua conta de origem dos funcionários eram pagamentos em parcela de empréstimos.