
O presidente do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Aristóteles Thury, determinou efeito suspensivo a uma decisão unânime do colegiado eleitoral que proibiu o candidato Ricardo Nicolau (PSD) de levar ao eleitor propaganda classificada como inverídica (falsa).
Na decisão, que beneficia Ricardo Nicolau, o presidente do TRE-AM reconheceu o “primor técnico do voto” que conduziu o entendimento de todos os membros do colegiado sobre a proibição de propaganda falsa ao eleitor. Thury, no entanto, suspende a sanção de ajuste na propaganda do candidato enquadrando a decisão de todo os demais membros da corte eleitoral como “preciosismo técnico”.
O presidente do TRE-AM considera “irrazoável” obrigar o candidato a falar toda a verdade sobre o trabalho no hospital de campanha da Prefeitura de Manaus na propaganda, como entenderam os demais membros do tribunal. Para o desembargador, esta medida pode desequilibrar o pleito.
“Bem a propósito, sou o primeiro a reconhecer o primor técnico do voto que
conduziu o acórdão proferido pela Corte Plenária deste Tribunal. Contudo, tenho, igualmente, a convicção de que a decisão colegiada, a despeito do preciosismo técnico de seus argumentos, atenta contra a isonomia que deve prevalecer entre os candidatos, convertendo em precedente judicial uma solução que me parece irrazoável”, afirma o presidente do TRE-AM em trecho da decisão.
A decisão suspensa pelo presidente do TRE-AM foi tomada no julgamento de um mandado de segurança apresentado por Ricardo Nicolau, na semana passada, e que confirmou o entendimento da juíza da propaganda Sanã Nogueira.
A juíza e todos os desembargadores que julgaram o caso no TRE-AM entenderam que o conteúdo que Ricardo Nicolau apresenta ao eleitor é falso por omitir que o trabalho no hospital de campanha é resultado também da atuação do poder público municipal.
A decisão proíbe, portanto, Nicolau de apresentar o hospital na propaganda como um feito pessoal ou particular dele, de seu clã familiar ou do grupo empresarial a que ele é ligado, sem mencionar a atuação da Prefeitura de Manaus e dos demais parceiros privados.
No julgamento, o desembargador Thury não votou porque o presidente do tribunal só vota em caso de desempate e a decisão do colegiado foi unânime contra Nicolau.
Na decisão liminar, o presidente do TRE-AM argumenta que o prejuízo ao candidato, em relação aos demais, é que em plena campanha ele terá que modificar toda a mídia previamente entregue às emissoras para cumprir a decisão dos desembargadores do tribunal.
Aristóteles Thury diz, na decisão, que a frase do litígio contra Nicolau “nós montamos hospital de campanha” possui “a ambiguidade típica dos discursos políticos”. O colegiado do TRE-AM entendeu diferente e sustentou não é o suficiente para falar a verdade aos eleitores.

Para os desembargadores eleitorais, o candidato induz o eleitor em erro fazendo crer que ele foi o único responsável pelo hospital e este tem sido o principal trunfo de Nicolau na campanha, questionado pelo jurídico do candidato a prefeito Alfredo Nascimento (PL).
Após o entendimento colegiado do TRE-AM, a próxima batalha de Nicolau no caso é a discussão se o candidato Alfredo Nascimento tem direito de exercer o direito de resposta sobre a propaganda falsa. O que deve ser decidido esta semana no TRE-AM.
Os êxitos de Nicolau no TRE-AM
Os êxitos de Nicolau na corte do TRE-AM ao discutir o tema ocorreram por meio de duas decisões liminares, que são sentenças de efeito rápido, temporário e concedidas de forma individual. O conjunto dos desembargadores, ao analisarem as preliminares e o mérito das questões, deram decisão contrária ao candidato.
Além do presidente do TRE-AM, a desembargadora eleitoral Gisele Pascarelli também concedeu uma liminar ao candidato. Justamente a que posteriormente foi derrubada por toda a corte. No julgamento do mérito, Pascarelli se julgou impedida e não participou da análise.
Independente do resultado das decisões no TRE-AM, daqui para a frente, a discussão do tema e os direitos de respostas já concedidos fizeram um furo no casco da campanha do candidato. Isso porque o assunto pautou os adversários, o debate em redes sociais e também a campanha paralela apócrifa que circula nos ambientes virtuais.
Recurso
O jurídico de Alfredo Nascimento respondeu ao recurso contra a decisão do presidente do TRE-AM na noite deste domingo, dia 8. A defesa de Nascimento argumento que o recurso do jurídico de Ricardo Nicolau contém erros técnicos porque não contrapôs o teor da decisão colegiada e apenas repetiu os argumentos já negados pelos desembargadores.
“Ora, se não é demonstrada qualquer teratologia (absurdo na decisão, sic) ou manifesta ilegalidade, o mandado de segurança sequer deveria ter sido admitido; por um acidente jurisdicional, digamos, ele o foi. Mas o fato é que o Recorrente sequer articula qualquer argumento pretendendo demonstrar teratologia e isso já seria suficiente para manter o acórdão recorrido intacto.”
No recurso, o jurídico de Alfredo chama a decisão do presidente do TRE-AM de “acidente jurisdicional”.
Juristas ouvidos pelo blog avaliam que a mera irresignação não dá aos insatisfeitos direito de recorrer de uma decisão colegiada, nestes casos.
Ainda segundo estes mesmos juristas, uma vez admitido o recurso, cessa o raio de atuação da justiça eleitoral do Amazonas. Portanto, determinar suspensão ou não passa à competência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Pela análise destes juristas ouvidos pelo blog, o presidente do TRE-AM só poderia dar efeito suspensivo à decisão do colegiado do TRE-AM antes de analisar se admitiria ou não que Nicolau tem direito de recorrer ao TSE.
Veja a decisão do presidente do TRE-AM:


