Propaganda falsa sem ofensa pessoal não gera direito de resposta, decide TRE-AM

Os membros do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) decidiram, por unanimidade, que propaganda eleitoral falsa sem ofensa pessoal aos candidatos não gera direito de resposta. A decisão ocorreu no início da tarde desta segunda-feira, dia 9, na seção virtual do tribunal.

O entendimento foi firmado durante julgamento de recurso do candidato a prefeito de Manaus Ricardo Nicolau (PSD) para impedir que o campanha do candidato ao mesmo cargo Alfredo Nascimento (PL) continuasse a exercer direito de resposta sobre informação que os desembargadores do TRE-AM, em decisão unânime, julgaram ser falsa sobre o hospital de campanha da Prefeitura de Manaus.

Em outra decisão, na semana passada, os desembargadores do TRE-AM mantiveram decisão da juíza da propaganda Sanã Nogueira.

A juíza em decisão monocrática e os desembargadores, em decisão unânime, proibiram Nicolau de apresentar o hospital, na propaganda, como uma realização pessoal ou particular dele, de seu clã familiar ou do grupo empresarial a que ele é ligado, sem mencionar a atuação da Prefeitura de Manaus e dos demais parceiros privados.

Além de questionar o conteúdo da propaganda, o jurídico de Alfredo Nascimento requisitou à justiça eleitoral que o candidato do prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), exercesse direito de resposta sobre o assunto. Alfredo conseguiu decisões favoráveis, em primeiro grau.

Somando todo os pedidos, eram mais de 20 horas de direito de resposta, o que tiraria Nicolau da propaganda de TV e rádio na última semana do pleito.

Nascimento chegou a exercer parte dos direito de resposta em cerca de 100 inserções, mas foi interrompido quando o jurídico do candidato Ricardo Nicolau conseguiu um efeito suspensivo a esta veiculação com uma decisão liminar (rápida, temporária e monocrática) até que o caso fosse analisado pelo colegiado do TRE-AM, o que ocorreu nesta segunda-feira.

O relator do processo, o desembargador eleitoral Márcio Cavalcante, sustentou que propaganda falsa e direito de resposta são questões diferentes a ponto de serem tratadas pelo legislador em capítulos separados da legislação eleitoral.

O desembargador afirmou que o direito de resposta exige que a informação veiculada pelo candidato a quem se irá punir precisa ter cometido injúria, calúnia ou difamação contra o candidato ou coligação ofendida.

“Nem sempre uma propaganda admitida como irregular gera direito de resposta”, afirmou o juiz federal durante o julgamento no TRE-AM.

Apesar da decisão colegiada da semana passada ter decidido que Nicolau não poderia mais veicular conteúdo considerado falso a respeito do hospital de campanha, o presidente do TRE-AM, Aristóteles Thury, permitiu a continuidade da prática em decisão monocrática neste domingo.

O caso deve subir ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A propaganda em TV e rádio encerra nesta quinta-feira, dia 12, e a votação em primeiro turno ocorre neste domingo, dia 15.

A sustentação do jurídico de Ricardo Nicolau, na sessão do TRE-AM, que evitou um efeito devastador maior na campanha dele a respeito do assunto foi feita pela advogada Carolina Postigo da Silva.

Os questionamentos jurídicos sobre o conteúdo da campanha de Nicolau que causaram efeitos políticos ao candidato foram feitos pela equipe jurídica de Alfredo Nascimento, coordenada pelo advogado Paulo Lindoso.