
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) deve aprovar reajuste médio de 5,31% da conta de luz no Estado Amazonas, a pedido da concessionária Amazonas Energia. De acordo com a assessoria de comunicação da agência, a revisão extraordinária da Amazonas Energia será aprovada nesta terça-feira, dia 26. A nova tarifa passa a vigorar a partir do dia 1° de novembro.
O aumento de luz poderia ser maior em função da mudança da política fiscal que, desde o ano passado, passou a cobrar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de forma antecipada da concessionária.
No relatório da Aneel, governo e Amazonas Energia são acusados de “descaso com o patrimônio do consumidor”. Neste contexto, a Aneel cita um parecer da PGR (Procuradoria Geral da República), afirmando que a alteração da política fiscal foi feita inconstitucionalmente porque não teve lei aprovada na ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado) e nem respeitou a noventena prevista na Constituição Federal para passar a vigorar.
Embora não tenha sido divulgado pela assessoria, o blog teve acesso ao relatório final feito após a consulta pública sobre o aumento da tarifa realizada em setembro. Nele, um dos diretores da Aneel Sandoval de Araújo Feitosa Neto, que assina o relatório, encaminha decisão para que a nova tarifa seja percebida pelos consumidores em alta tensão (indústria) por 7,1% e os de baixa tensão (comércio e residências) por 4,47%.
“Ao avaliar os autos do processo, encaminho Decisão no sentido de homologar o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária, a vigorar a partir do dia 1º de novembro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,31%, sendo 7,12% para os consumidores em alta tensão e 4,47% para os consumidores em baixa tensão”, afirma o diretor no relatório.
Sugestão da audiência era por valor menor
Na sessão virtual de audiência, os índices propostos eram, para o consumidor de baixa tensão, de 2,80% e de 4,10% para o consumidor de alta tensão, ficando a média em 3,21%.
Ao estabelecer a nova tarifa, a Aneel levou em consideração outros cálculos de custos apresentados pela Amazonas Energia.
Nova política tributária onerou
O aumento da tarifa, autorizado pela Aneel, poderia ter sido maior em função da alteração da política tributária do estado que passou a cobrar o ICMS de forma antecipada da concessionária.
A Amazonas Energia fez uma série de alegações a Aneel, alegando que a cobrança aumentou o custo da operação e que deveria ser repassado ao consumidor. O relator da revisão extraordinária da tarifa aceitou os argumentos sobre o aumento do custo, mas não o de que ele deve ser automaticamente repassado ao consumidor.
O diretor da Aneel sugeriu que a concessionária recorra à justiça para alterar novamente o momento da cobrança e cita uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) do PL (Partido Liberal) que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a cobrança antecipada do ICMS.
“A hipótese de inadequação no novo regime tributário é evidenciada pela tramitação no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 6.144, proposta pelo Partido da República, contra o Decreto nº 40.628, de 2019, do Estado do Amazonas. No Parecer solicitado pelo Ministro Relator, a Procuradoria-Geral da República opina
por sua inconstitucionalidade”, afirma trecho do relatório da Aneel.
Os principais argumentos de que a política tributária do Governo do Amazonas em relação ao ICMS é inconstitucional, segundo o relatório da Aneel que cita o parecer do processo do STF, seriam que o Decreto Estadual n° 40.628 de 2019 acarretou aumento da carga tributária do ICMS, extrapolando a esfera regulamentar ao instituir aumento de tributo sem suporte em norma legal, que a norma tributária foi editada sem a precedência determinada pela Constituição.
“Diante de tal cenário fático, recomendo a essa diretoria acompanhar minha recomendação de não repassar para as tarifas dos consumidores de energia elétrica, os custos incorridos pela Amazonas Energia com ICMS na aquisição de energia elétrica”, afirma o diretor da Aneel em seu relatório.
A agência aponta descaso com o consumidor por parte do fisco estadual (ou seja, o governo como gestor do recurso público) e pela concessionária Amazonas Energia, na questão que se refere sobre a antecipação do ICMS e o efeito na conta de luz,
“O Fisco mostra descaso com o patrimônio do consumidor, e a Amazonas Energia também; sua atuação não pode limitar-se à inércia da espera paciente da resposta de ofícios antigos que enviou ao Fisco”.
O relatório afirma que a concessionária tem o dever de atuar na proteção do patrimônio jurídico da concessão diante da possibilidade de aumento indevido de um tributo e o potencial deste em relação a uma tarifa moderada.
Na ocasião da alteração da tarifa tributária, o governo alegou que nada iria alterar porque a Amazonas Energia pagaria antecipadamente o que normalmente deveria pagar no momento da venda da energia para o consumidor.
A tese foi contestada pelo vice-líder do PL na Câmara dos Deputados, deputado Marcelo Ramos, que afirmou que a conta de luz do consumidor ia aumentar e, por meio da sigla, apresentou o pedido ao STF. O senador e ex-ministro de Minas e Energia do Governo Dilma, Eduardo Braga (MDB), também disse que a mudança poderia aumentar a conta do consumidor.
Leia neste link o relatório completo da Aneel.