
A Seap (Secretaria de Estado de Assuntos Penitenciários), ao responder uma solicitação de informação da reportagem, informou que o médico Mouhamad Mustafa recebe diariamente refeição de dieta e pratica exercícios físicos não dando demonstração de estar debilitado.
De acordo com a Seap, Mouhamad recebeu “uma dieta Hipoglicídica e Hipolipídica no almoço e no jantar”. A Seap diz que a refeição segue prescrição médica, “uma vez que o interno foi diagnosticado com Diabetes tipo 2 e problemas gastrointestinais”.
A secretaria conclui que o preso não apresenta sinais de estar debilitado em função de práticas diárias de exercício físico. “A Seap informa ainda que o interno pratica atividade física regularmente, não estando, portanto, debilitado”, indica a nota enviada ao blog.
Ainda na nota, a Seap avalia que, por fornecer as alimentações pagas pelo Estado do Amazonas não há necessidade de entrada de alimentos por parte de familiares dos internos.
“A Seap e os órgãos de execução, previstos na Lei de Execução Penal (Lep), fiscalizam diariamente a alimentação fornecida aos internos”, conclui a nota.
A advogada de Mouhamad, Silvana Guerra afirmou, nesta quarta-feira, dia 25, que Mouhamad está em risco em função de intolerâncias na alimentação e a proibição de fornecimento de refeição adequada, pela família, para a sua condição de saúde. A advogada disse que a justiça federal, o MPF e a Seap não entendem o direito do preso.
O MPF (Ministério Público Federal) foi procurado e a assessoria de comunicação do órgão disse que o mesmo não iria se manifestar sobre o caso.
Veja a nota da Seap na íntegra:
Diante das indagações feitas sobre a alimentação do interno Mouhamad Mustafa, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciário (Seap) informa que é entregue diariamente além do café da manhã e do lanche, uma dieta Hipoglicídica e Hipolipídica no almoço e no jantar, seguindo prescrição médica, uma vez que o interno foi diagnosticado com Diabetes tipo 2 e problemas gastrointestinais.
A Seap Informa ainda que o interno pratica atividade física regularmente, não estando, portanto, debilitado.
Referente à restrição de entrada de alimentos desde o mês de julho, a Seap informa que o Estado já fornece e paga pela alimentação, portanto não há necessidade da entrada de alimentos por parte de familiares dos internos. A Seap e os órgãos de execução, previstos na Lei de Execução Penal (Lep), fiscalizam diariamente a alimentação fornecida aos internos.
Foto: Rosiene Carvalho