“Sotero foi alvo de uma orquestração por parte da direção da OAB-AM”

O advogado criminalista Claudio Dalledone Júnior, com atuação em famosos casos de homicídio com grande repercussão midiática, declarou que as versões sobre o homicídio do advogado Wilson Justo Filho foram orquestradas por um “poderoso” grupo de advogados que atua na direção da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas).

Dalledone é advogado do delegado Gustavo Sotero, acusado do homicídio triplamente qualificado após reagir com uma sequência de tiros a um soco do advogado Wilson Justo Filho, no dia 25 de novembro de 2017 na boate Porão do Alemão, zona Oeste de Manaus. Na próxima terça-feira, será o julgamento de Sotero no Tribunal do Júri por homicídio de Wilson, que morreu na hora.

Para Dalledone, há diferenças em Manaus e na visão da OAB-AM entre quem morre e quem mata, a depender da ligação política da pessoa.

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Esse Caso Alejandro está super oportuno, peculiar e adequado para que eu possa entender. Quando se tem um político que morreu na mão de um delegado de polícia: aí não, tem que ser colocado num cárcere, enjaulado e nenhuma garantia, absolutamente nada para ele (…) Vejo o mesmo bloco defendendo o Caso Alejandro. Agora, do outro lado. Invocando todas as garantias do mundo: as possíveis, as impossíveis e as improváveis. Quer dizer, que história é essa?”, questionou.

O criminalista afirma que “a orquestração” da OAB-AM no caso fez do judiciário refém.

Opinião pública é isso que está no Caso Alejandro. A opinião pública emerge das ruas, vai e visita as casas, a indignação do povo. Gera um clamor público. Outra coisa é a opinião publicada. É eu, de forma massiva, usando meios de comunicação, usando as redes sociais, fazer que essa opinião publicada se transforme em opinião pública e faça do judiciário verdadeiros reféns. Opinião publicada é o que experimentou Sotero”.

O assassinato de Wilson Justo comoveu a população de Manaus logo após o crime em função da viralização dos vídeos de segurança do Porão na internet. Na sequência dos acontecimentos, a OAB-0AM e advogados passaram a prestar solidariedade à família no caso.

Dalledone diz que Sotero agiu em legítima defesa

O criminalista está em Manaus há mais de uma semana concentrado na preparação da atuação que terá na defesa do delegado. Dalledone sustenta que a atitude do advogado Wilson Justo que morreu foi “criminosa” e que Sotero agiu em legítima defesa. A defesa também encampará o argumento de que não há desproporção no caso, porque, para eles, havia disputa pela arma de fogo.

Para o advogado, as imagens internas do Porão do Alemão, onde tudo ocorreu, provam que o que houve naquela noite foi um confronto entre o Sotero e o advogado Wilson Justo pela arma de fogo do delegado.

A defesa sustentará também, por meio de vídeos, que Sotero foi alvo de pelo menos quatro ataques e que os mesmos justificariam a série de disparos que resultou no assassinato de Wilson e em mais três pessoas feridas.

O criminalista apresentará ao juri a versão de que o delegado matou para não morrer.

“Ele leva um soco no rosto. Foi vítima de um crime. Ele é delegado de polícia. Ele falou o quê? – e ficou provado – Ele falou: “Polícia!” E sacou a arma. O sujeito não parou e investiu contra ele. Temos a convicção, a prova e a certeza que o Sotero lutou pela vida dele. Ele poderia ter a arma dele tomada, tal a violência com que Wilson Justo investiu contra ele” , declarou.

A ação do delegado Sotero naquela noite resultou em mais três pessoas atingidas pistola calibre 40 que ele portava: Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira (esposa de Wilson), Maurício Carvalho Rocha e Yuri José Paiva Dácio de Souza (amigos do advogado). Ele foi preso em flagrante e, em seguida, preventivamente desde o dia do assassinato.

Cláudio Dalledone

Com mais de 25 anos de experiência nesta área, Dalledone já atuou em casos de homicídio com grande repercussão midiática como o do goleiro Bruno, acusado de mandar matar e ocultar o cadáver da mãe do filho dele, Eliza Samudio, e da a família Brittes, suspeita de envolvimento no assassinato do jogador Daniel Corrêa.

Leia, a seguir, a entrevista exclusiva com Cláudio Dalledone:

Rosiene Carvalho (RC): É possível livrar o delegado Gustavo Sotero de uma condenação no Tribunal do Júri, depois de toda repercussão e comoção que o homicídio do advogado Wilson Justo Filho?

Claudio Dalledone: Ele merece ser absolvido. Vai ter reconhecido para ele a legítima defesa. Quem, usando moderadamente os meios necessários, repele uma injusta agressão age em legítima defesa. Não é porque está indo ao Tribunal do Júri que merece ser condenado.

RC: E a influência que a opinião pública tem sobre quem vai julgar no Tribunal do Júri?

Claudio Dalledone: O que eu assisti aqui foi uma opinião publicada, que se transformou em opinião pública. Opinião publicada pela OAB-AM, por um grupo poderoso de advogados. O Wilson, pelo que vi, era mais político que advogado. Inscrito na OAB, precisou de uma defesa, de todos os meios, os melhores possíveis do Norte para advogar que ele apenas deu um soco no rosto de uma outra pessoa, que ali parou e que seria desproporcional uma série de disparos. As imagens, ao ver desses defensores do Wilson, seria o suficiente para sacramentar que o delegado Sotero é culpado. Vamos detalhar para o conselho de sentença e mostrar naquelas imagens que ele foi vítima de pelo menos quatro ataques.

“Ele falou: “Polícia!” E sacou a arma. O sujeito não parou e investiu contra ele, tentando lhe tomar a arma. Investe de maneira criminosa”

RC: Quatro ataques?

Claudio Dalledone: Ele leva um soco no rosto. Foi vítima de um crime. Ele é delegado de polícia. Ele falou o quê? – e ficou provado – Ele falou: “Polícia!” E sacou a arma. O sujeito não parou e investiu contra ele, tentando lhe tomar a arma. Investe de maneira criminosa pela segunda vez: e, agora sim, colocando ainda mais em risco a integridade física e a vida do Sotero e dos demais. Ele, como delegado de polícia, usou do meio necessário que foi disparar. Disparou uma, não parou. Duas, não parou. Três, não cessou. Disparou quatro vezes e não foi suficiente para parar aquela saga de atacar do Wilson. O Wilson um atleta, um jogador de rugby, esporte de contato. Um homem muito forte. Ele só vai conseguir que diminua um pouco o ataque do Wilson contra ele, no quinto disparo, que atinge uma região importante do peito. Mesmo assim, ele sai do foco da câmera e uma outra câmera capta toda a imagem. Wilson não parou. Se encosta numa parede e investe novamente contra ele. Nessa investida, já baleado, ele tão somente faz uma rotação do Wilson e o Wilson acaba caindo. É efetivamente o exercício de autodefesa. Ele se autodefendeu. Ah, então ele tem direito de matar? Não. Ninguém tem direito de matar. Mas o sujeito não pode se entregar a agressões e possivelmente ao perigo de perder a própria vida.

Pelo que estou percebendo aqui, há uma grande orquestração para que a atitude do delegado seja vista como ilegítima. Quando, na verdade, a atitude do advogado foi criminosa.

RC: O senhor sustentará que Wilson provocou a situação?

Claudio Dalledone: Pelo que estou percebendo aqui, há uma grande orquestração para que a atitude do delegado seja vista como ilegítima. Quando, na verdade, a atitude do advogado foi criminosa. Perceba comigo, começa a situação no seguinte sentido: alega a Fabíola (mulher de Wilson Justo) e Marcarenhas (amigo de Wilson Justo) que ele (Sotero) teria olhado e que o advogado Wilson Justo não gostou. Estamos diante de dois homens maduros, adultos, pais de família e homens da lei: um advogado e um delegado. Se o advogado não gostou daquilo que lhe dizem que aconteceu, seria um olhar para a Fabíola, o que ele deveria fazer? Esse é um sujeito que foi candidato a vice-prefeito no interior aqui, um sujeito que trabalhava na ALE-AM, um sujeito instruído, bem nascido, bem criado, estudado, um homem da lei. Ele optou pelo crime, por dar um murro na cara de uma pessoa. Após isso, quando ele leva o murro, Sotero diz assim: “Para. Polícia”. Mas infelizmente a imprensa não teve interesse em colocar, o próprio Mascarenhas diz que Sotero falou e ele (Wilson) não para e investe de novo. Agora, é o delegado de polícia dizendo: “Para. Polícia”, vítima de um crime, que poderia até conduzí-lo naquele momento por ter levado um violento murro no rosto, que é atacado. Então, quem optou por um ato injusto foi o Wilson. Não há o que se falar em proporcionalidade nisso. Ah, ele só deu um soco no rosto. Não, ele deu um soco no rosto, ele optou por esse caminho. A prevalecer este raciocínio da proporcionalidade, era para (Wilson) ter chamado os seguranças. É isso que se espera de um homem médio, de um homem da lei, um político, porque o Wilson era um político.

“E quero dizer: uma luxuosa acusação. Estou notando que há diferenças a depender de quem morrer e de quem mata”.

“Esse Caso Alejandro está super oportuno, peculiar e adequado para que eu possa entender. Quando se tem um político que morreu na mão de um delegado de polícia: aí não, tem que ser colocado num cárcere, enjaulado e nenhuma garantia, absolutamente nada para ele. Essa atuação da OAB aqui é muito bisonha, viu?”

RC: O delegado também não poderia ter raciocinado desta maneira quando foi agredido com um soco?

Claudio Dalledone: Ele raciocinou desta maneira: “Para. Polícia” e foi atacado pela segunda vez. Nesse momento, foram frações de segundos. Isso se deu em sete, oito segundos. Aí, é o instinto de sobrevivência que vai prevalecendo. Já tinha levado um soco na cara. Então, essas reações humanas vão ser postas, endereçadas aos destinatários das provas que é o conselho de sentença. Essa imagem debatida pela acusação. E quero dizer: uma luxuosa acusação. Estou notando que há diferenças a depender de quem morrer e de quem mata.

RC: Como assim?

Cládio Dalledone: Esse Caso Alejandro está super oportuno, peculiar e adequado para que eu possa entender. Eu sou advogado de polícia. Advogo para polícia no Brasil inteiro. Mas estou vendo que quando se tem um cenário político sendo acusado de um crime: eles merecem a liberdade e todas as garantias. Quando se tem um político que morreu na mão de um delegado de polícia: aí não, tem que ser colocado num cárcere, enjaulado e nenhuma garantia, absolutamente nada para ele. Onde está a presunção de inocência? Essa atuação da OAB aqui é muito bisonha, viu? Eu faço parte da OAB no meu estado e da Ordem dos Advogados do Brasil. Isso aqui está me cheirando a palanque. É uma atuação anômala.

RC: Quando o senhor falou que a condução da opinião pública sobre o Caso Sotero parece algo orquestrado. A autoria dessa “orquestração” é da OAB-AM, na sua opinião?

Claudio Dalledone: Algo orquestrado, manobrado, com opinião publicada de dentro da ordem dos advogados. A OAB-AM não se comportou como se espera que a ordem se comporte. Ele tem que analisar o caso com frieza e imparcialidade. A OAB pode dar apoio sim, mas entra de cabeça numa causa quando um advogado tem as prerrogativas no seu exercício profissional violadas. O sujeito estava na balada, agrediu um delegado de polícia, estava embriagado, deu causa a tudo isso e recebe da OAB o beneplácito da inocência completa e absoluta, um anjo sagrado. Aqui não há anjos e nem demônios, mas a atuação da OAB me causa espécie. Sair, em nome da OAB, dizendo que vai acontecer uma saga acusatória sem precedentes. Isso não é normal. Isso não é o papel da OAB.

“Vejo o mesmo bloco defendendo o Caso Alejandro. Agora, do outro lado. Invocando todas as garantias do mundo: as possíveis, as impossíveis e as improváveis. Quer dizer, que história é essa? “

” A condução por parte dos advogados que representam a OAB-AM no Caso Sotero foi absolutamente lamentável sob o ponto de vista das garantias constitucionais e pelo que a OAB faz como instituição. Tem que se manter fora. Tem que ser imparcial.”

RC: Mas quais motivos o presidente da OAB teria para querer incriminar o delegado Sotero?

Claudio Dalledone: Eu vi aí uma atuação anômala, diferente de tudo. Não sei se quer ser candidato a prefeito, se quer garantir outro mandato. Vejo a mesma equipe de advogados, o mesmo bloco defendendo o Caso Alejandro. Agora, do outro lado. Invocando todas as garantias do mundo: as possíveis, as impossíveis e as improváveis. Quer dizer, que história é essa? Sabe o que é bacana e legal de tudo isso? O Júri ele nasce depois da Revolução Francesa para evitar as tiranias. O povo vai julgar e vai sentir essas impressões, as diferenças. A condução por parte dos advogados que representam a OAB-AM no Caso Sotero foi absolutamente lamentável sob o ponto de vista das garantias constitucionais e pelo que a OAB faz como instituição. Tem que se manter fora. Tem que ser imparcial. Tem que se posicionar ao lado dos direitos humanos, do estado democrático de direito. E isso eu não assisti. Veio com força absurda. Ao ponto de chamar um perito, o Ricardo Molina o que eles acham que é de melhor porque eles tinham que advogar uma causa. Estou sendo claro contigo: eles advogaram que aquela ação do Wilson Justo foi legítima quando na realidade não foi. Ele agiu criminosamente.

“Temos a convicção, a prova e a certeza que o Sotero lutou pela vida dele. Ele poderia ter a arma dele tomada, tal a violência com que Wilson Justo investiu contra ele”

RC: O senhor vê diferenças de posturas nos dois casos?

Claudio Dalledone: É muito peculiar, eu que sou de fora, vejo um caso de repercussão nacional, esse Caso Alejando, e não estou vendo a OAB se manifestar, a Comissão de Direitos Humanos ao lado da família do Flávio, não estou vendo essa mesma gana da OAB trabalhar essas circunstâncias todas. Então, essa dicotomia no tratamento dos dois casos de repercussão vai ser colocado e os jurados vão raciocinar. Eu vejo o promotor de justiça, doutor Gurgel, virei fã dele, foi um homem cortês, me recebeu. Fez o papel dele: promotor de conduta inquestionável. Esgrimou comigo e esgrimou bonito tecnicamente. Mas me tratou com mais cordialidade que meus colegas advogados. Estou pronto para o plenário. Quero levar este debate para a comunidade. Temos a convicção, a prova e a certeza que o Sotero lutou pela vida dele. Ele poderia ter a arma dele tomada, tal a violência com que Wilson Justo investiu contra ele. Isso tudo vai ser debatido no Tribunal do Júri.

RC: O que, na atuação da OAB-AM, prejudicou o processo do delegado Sotero?

Claudio Dalledone: Estou há dois anos neste caso. Há diferenças entre opinião pública e opinião publicada. A opinião pública emerge das ruas, vai e visita as casas, a indignação do povo. Gera um clamor público, que é suficiente para prender preventivamente e manter preso. Outra coisa é a opinião publicada. É eu, de forma massiva, usando meios de comunicação, usando as redes sociais, fazer que essa opinião publicada se transforme em opinião pública e faça do judiciário verdadeiros reféns.

“A opinião pública é aquilo que estou sentindo e que está emergindo, conversando com o motorista do Uber em Manaus, com o atendente, o pessoal do hotel…Opinião pública é isso que está no Caso Alejandro. O povo se indignando: “tem alguma coisa”. Opinião publicada é o que experimentou Sotero”.

RC: O senhor quer dizer que houve manipulação das informações, da verdade?

Claudio Dalledone: Sabe, um excesso de opinião publicada, sem menor chance de defesa. Você se defende de fato concreto, mas a maledicência é indefensável. Fazendo com que aqueles que têm que decidir sobre a liberdade fiquem absolutamente acuados. A opinião pública é aquilo que estou sentindo e que está emergindo, conversando com o motorista do Uber em Manaus, com o atendente, o pessoal do hotel…Opinião pública é isso que está no Caso Alejandro. O povo se indignando: “tem alguma coisa”. Opinião publicada é o que experimentou Sotero.

RC: Há vídeos de situações anteriores a do assassinato no Porão, de condutas do delegado associadas a uso de álcool, detenção. Isso não influencia numa leitura de comportamentos inadequados e agressivos por parte do delegado?

Claudio Dalledone: Veja, quem vai ser submetido ao Tribunal do Júri terá sua vida passada a limpo. Evidentemente que isso terá sua carga de avaliação, de certa forma até negativa. Mas isso foi há quatro anos e a conduta dele foi indiferente a qualquer tipo penal. Ele não cometeu nenhum crime naquilo. Teve uma desinteligência de trânsito. Tanto é que não foi processado por isso. Evidentemente que a vida de Gustavo Sotero foi virada do avesso. Tudo isso foi elevado à toda potência para colocar que ele é um homem perigoso. Não é. Gustavo Sotero é filho de uma costureira, lá do Ceará. É um daqueles que venceram com muita luta, que até fome passou. Se formou economia, sociologia e direito. Um trabalhador. Pai de três filhos. Não tem uma mácula criminal em toda sua vida. Um homem de 43 anos e há sete era delegado de polícia. Acabou tendo esse infortúnio.

“Preenche todos os requisitos para continuar na polícia. Não há sombra de dúvidas. Esse homem matou para não morrer”.

RC: Gustavo Sotero tem condições de continuar sendo um delegado de polícia? Ele tem equilíbrio o bastante para manobrando com estes instrumentos que, em questões de segundos, representam vida ou morte?

Claudio Dalledone: Seria o mesmo que retirar de um motorista de ônibus ou caminhão, após se meterem num acidente, a condição de trabalhar ao volante. Existe um sem número de policiais que se envolveram em confronto armado. Isso foi um confronto. O delegado foi atacado e reage. Se for absolvido, preenche todos os requisitos para continuar na polícia. Não há sombra de dúvidas. Esse homem matou para não morrer.

RC: O caso poderia ter tido um outro final, se o delegado tivesse a capacidade um pouco maior de não ser tão letal, considerando que o outro lado não estava armado?

Claudio Dalledone: Veja, o fato de o outro lado não estar armado, ele poderia tomar a arma do Gustavo e matá-lo. Gustavo estava porque tinha e porque tem que andar armado.

“Por que o Wilson quando viu a arma e ouviu “polícia” e não parou? Por que o Wilson não foi procurar, como homem da lei, o segurança da casa dizendo que ele estava importunando, caso tivesse isso acontecido”.

RC: Ele não poderia ter atirado em outra parte do corpo para apenas imobilizar Wilson e evitar a morte? Ou ele não teve essa capacidade de decisão?

Claudio Dalledone: Não…, mas, só para você entender, na dinâmica apresentada o Wilson não deixou outra alternativa. Ele estava tomando a arma. Essa arma foi contida. Ali, sobreviveu quem tinha mais vontade de viver. Sotero teve que manter a arma de fogo dele, sendo atacado a todo momento. Estamos falando de frações de segundos. A permanência que ele teve com esse grupo do Wilson foi de 120 segundos e o confronto de 7 segundos. Para se ter ideia, a narrativa da Fabíola e do Mascarenhas não se encaixam nesse tempo. São construídas com o fim de condenar o Gustavo Sotero. Tenho mais de 300 júris de confronto de policiais em serviço e fora de serviço e posso dizer com segurança: ele agiu da maneira que foi treinado. A posição do corpo, gira o corpo, ele não atirou logo, ele não foi como um celerado atirando em todo mundo. Aqueles disparos que pegaram pessoa – graças a Deus não foram com resultado letais – foram em consequência da disputa desta arma. Por que o Wilson quando viu a arma e ouviu “polícia” e não parou? Por que o Wilson não foi procurar, como homem da lei, o segurança da casa dizendo que ele estava importunando, caso tivesse isso acontecido.

RC: O senhor disse que Gustavo Sotero foi vítima de poderosos. A direção da OAB-AM tem poder estabelecido aqui em Manaus?

Claudio Dalledone: Isso está muito claro. É um grupo de advogados poderosos.

RC: Por que poderosos?

Claudio Dalledone: É um grupo de advogados que tem um poderio, sim.
Tem voz, tem vez. Eles formaram um verdadeiro exército.

RC: Sua opinião é em função de interpretar que eles têm influência na opinião das pessoas ou por outros tipos de relações?

Claudio Dalledone: Nós vimos aí todos os meios possíveis para entrar no que disse que é opinião publicada. Vi matéria impulsionada em rede social. Isso não é leal ao jogo. Vi manifestações. Pode se manifestar, mas a OAB tem que se manter imparcial. A OAB não pode entrar na defesa incondicional de um fato que não envolve um advogado no exercício de sua atribuição, no seu exercício profissional. É vedado isso. É um grupo poderoso. Não tenho uma sombra de dúvida.  

RC: O que há de questionável na atuação destes advogados no Caso Alejandro?

Claudio Dalledone: São duas faces da mesma moeda. Eles estão no exercício profissional, estão defendendo o Alejandro. Ok. Perfeito. Me parece que tem um ruído aqui, outro acolá de que seria procurador do município, mas isso não impede que ele advogue. O que percebo é que ele chama todo o apoio, a associação brasileira dos advogados criminalistas – sou consultor dela – tão somente porque a opinião pública percebe com estranheza no andamento do caso. Chama todo apoio possível para dizer que o exercício advocatício dele está sendo colocado em xeque, o que não é verdade. Aí, no Caso Sotero, atua diametralmente oposto. Quer dizer, isso é estranho. Isso não é sério. Tem que ser apontado e debatido. Pau que bate em Chico tem que bater em Francisco, senão não vamos ter algo sério.

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