STF mantém delegados civis do Amazonas sem autonomia

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O STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, declarou inconstitucional uma emenda feita à Constituição do Amazonas que dava aos delegados da Polícia Civil prerrogativas semelhantes ao do MP (Ministério Público). O objetivo da lei estadual era que os mesmos tivessem maior autonomia nas investigações.

De acordo com o site do STF, a decisão foi proferida no julgamento virtual da ADI ( Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5536, nesta segunda-feira, dia 23.

A ADI foi movida em junho de 2016 pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contra a Emenda nº 82/2013 à Constituição do Estado do Amazonas.

Para a PGR, a emenda feria a Constituição Federal por tentar dar à carreira de delegado civil prerrogativas que são garantidas para membros do MP e juízes.

As prerrogativas que a lei da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) almejava aos delegados e que foi considerada inconstitucional pelo são de vitaliciedade (só podem ser demitidos por meio de processo transitado em julgado), inamovibilidade (garantia de não transferência), irredutibilidade de vencimentos, além da independência funcional.

Inconstitucional

O procurador Rodrigo Janot, autor da ação, na ocasião, argumentou que a emenda à Constituição do Amazonas não atendia à Constituição Federal, ao interesse público e nem à natureza teleológica da atividade de polícia criminal de investigação.

De acordo com informações do site do STF, o procurador entendeu que a norma criava “verdadeira disfunção do ponto de vista administrativo, ao conferir ao cargo de delegado de polícia atributos que lhe são estranhos e que se contrapõem à conformação constitucional e à legislação processual penal da polícia criminal”.

Ainda segundo informações publicadas no site do STF, o parágrafo 6º do artigo 144 da  Constituição Federal subordina a Polícia Civil ao governo estadual.

Já o inciso 8 do artigo 129 “atribui ao Ministério Público a função de exercer controle externo desse órgão”.

Na ação, o procurador defende que as duas previsões da CF ocorrem porque “a polícia detém um quase monopólio do uso legítimo da força, de forma que deve ser submetida a amplo e permanente controle, tanto externo quanto interno”.

Outro problema da emenda apresentada na ALE-AM era que a lei estadual se refere ao regime de servidor público e que esta iniciativa para instaurar processo legislativo é do chefe do Poder Executivo. A emenda foi apresentada por um deputado estadual.

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