
O advogado eleitoralista e professor de Direito Eleitoral, Yuri Dantas Barroso, declarou durante o programa Exclusiva, da Rádio BandNews Difusora desta segunda-feira, dia 2, que o Brasil tem partidos de mais e ideologias de menos.
Yuri Dantas participou do programa que falou sobre as regras para as Eleições 2020 e infidelidade partidária, com a participação da advogada Maria Benigno e do advogado Marco Aurélio Choy.
O País tem hoje 35 partidos políticos, outros sendo gestados e medidas legislativas no sentido de diminuir a fragmentação dos espaços de poder como a cláusula de barreira e a proibição de formação de coligações para os cargos proporcionais a partir das Eleições 2020.
Esta realidade, segundo o advogado, precisa ser encarada e, para ele, a tentativa de impedir coligações para as disputas de vereadores em 2020 é válida ainda que reduza as chances dos partidos com menos recursos financeiros terem representações nas Câmaras Municipais.
“É um experimento válido. Se isso vai nos ajudar a progredir enquanto democracia a gente vai precisar ver depois que for levado adiante. Não vou cravar que vai ser melhor ou pior. Pode ser um desastre, mas pelo menos a gente tentou algo diferente para ver se a gente progride no nosso modelo de democracia”, declarou.
As coligações foram abolidas, na opinião do advogado, para evitar situações fora da curva como candidatos com muitos votos sem mandato, enquanto outros com poucos votos serem puxados pela legenda, além de coligações sem coerência com as ideologias dos partidos.
“É natural que partidos mais fortes sobrepujem os mais fracos e depois disso haja uma conformação, que esses partidos ganhem finalidades diferentes. Temos partidos de mais para ideologias de menos. Talvez com a redução de partidos no poder, talvez a gente tenha uma adequação melhor com ideologias vigentes e partidos que representem essas ideologias”, declarou.
Cláusula de barreira
A regra também é chamada de cláusula de desempenho e foi criada pela Emenda Constitucional nº 97/2017. Foi estabelecida pela medida uma transição, que deve ocorrer em três etapas, até 2030.
A primeira estabelece que só terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo da propaganda gratuita de TV e rádios os partidos que obtiveram, nas Eleições 2018, para a Câmara dos Deputados, o mínimo de 1,5% dos votos válidos.
Além disso, estes votos precisam estar distribuídos em ao menos um terço dos estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles. Ou os partidos que tiverem eleito pelo menos nove deputados federais distribuídos em, ao menos, um terço dos Estados.
Fotos: Tawane Costa/ BandNews Difusora FM
Assista a entrevista completa no link abaixo: