
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, por unanimidade de votos, que o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) volte a julgar o processo que, anteriormente, absolveu sumariamente o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB).
O prefeito eleito em 2016 foi acusado de crime de falsidade ideológica pelo MPF (Ministério Público Federal). O MPF diz que Arthur apresentou documentos falsos na sua declaração de bens.
O TSE decidiu, por unanimidade, que o TRE teria que aceitar ou não a denúncia e não absolver sumariamente o prefeito.
Como é uma ação penal, o processo não implica em risco de cassação do mandato em curso. Mas prevê, caso haja condenação, inelegibilidade e possibilidade de prisão por até cinco anos.
Para o TSE, a absolvição primária causa prejuízo ao eleitor porque autoriza a outros candidatos a não obrigatoriedade de correção e transparência da declaração de bens nas disputas eleitorais.
Omissão de bens
De acordo com a assessoria de comunicação do TSE, a denúncia apresentada ao TRE-AM pelo MPF (Ministério Público Federal) acusa Athur Virgílio de declarar patrimônio pessoal de cerca de R$ 160 mil, constituído por um imóvel no valor de R$ 36 mil e aplicações bancárias, enquanto seus bens era superiores a esse valor.
De acordo com o MPF, o prefeito omitiu dois apartamentos, no valor aproximado de R$ 1,6 milhão e só no segundo turno, retificou os dados.
Segundo o o ministro e relator do processo, Edson Fachin, Arthur alegava que havia se separado e deixado os bens para a ex-mulher. Além disso, usou o discurso de que tinha poucos bens porque não entrou na política para enriquecer.
“Ao fazer a absolvição primária, o tribunal foi além de rejeitar a denúncia e fez um juízo de certeza sobre as circunstâncias que vão para além da rejeição da denúncia (…) Entendo que a falsidade ideológica não ofende apenas o destinatário do documento. A falsidade viola uma convicção coletiva de que os documentos apresentados como essência a uma finalidade são verídicos e confiáveis”, declarou o ministro Edson Fachin durante a sessão.
Ministra se disse perplexa
O ministro Marco Aurélio disse que houve um benefício a Arthur Virgílio e sugeriu que o TRE-AM voltasse a julgar o caso, no que foi acompanhado pelos demais membros do TSE
“Ele faturou em cima desse fato”, disse Marco Aurélio durante o julgamento.
A presidente do TSE, Rosa Weber, se disse perplexa com a decisão do TRE-AM.
“A mim causa perplexidade o processo e o encaminhamento que recebeu”, declarou.
A ministra também destacou que a decisão não foi unânime. O relator do caso no TRE-AM, o jurista Bartolomeu Junior, votou pelo recebimento da denúncia, na época.
Defesa
O advogado de Arthur, Yuri Dantas Barroso, fez sustentação oral na tribuna e disse que o TSE não acatou os pedidos do MPF, que era de aceitação da denúncia e condenação do tucano.
“O TSE determinou que o processo volte ao TRE-AM e o tribunal decida se aceita ou não a denúncia”, explicou.
Veja os votos dos ministros, no caso, a partir do minuto 28 da sessão desta terça-feira, dia 27, do TSE.
Foto: Arthur Neto – Divulgação
Quem é que ainda gasta algum centavo em favor da credibilidade do TRE?
Quantos casos mais teremos de candidatos denunciados por prática de crimes eleitorais tocando mandados até o final sem julgamentos?