TSE manda TRE-AM tirar nome de advogado de lista tríplice por dever muito

TRE-AM. Foto: Divulgação/Via Amazonas Atual

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vetou o nome do advogado Francisco Maciel da lista tríplice de desembargador eleitoral substituto por “reiterada inadimplência” e determinou que o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) refaça a lista para nova análise.

A lista composta pelos nomes dos advogados Francisco Maciel, Fabrício Marcos e Adriana Mendonça é para substituição da vaga hoje ocupada pelo advogado Bartolomeu Júnior, cujo mandato encerrou no final do ano passado.

O único substituto entre os advogados atualmente é o advogado Luiz Felipe Avelino.

Foi composta no TJ-AM em janeiro deste ano e chamou atenção por ter deixado de fora, mais uma vez, o nome da advogada Maria Benigno, com extenso currículo de atuação em direito eleitoral quando comparado à experiência dos demais componentes da lista

Veto

O relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o nome do advogado Francisco Maciel compôs outra lista analisada por ele e que neste momento a quantidade de dívidas do indicado constituía “gravidade”.

“Julgamento anterior, sob minha relatoria, esta corte entendeu que a existência de duas ações do indicado não impediam sua participação na lista. No entanto, de lá para cá, o contexto foi substancialmente alterando. Uma vez que, entre 2018 e 2019, três novas ações foram apresentadas”, disse o ministro durante o julgamento.

Segundo o relator, a dívida é de R$ 170 mil e, no entendimento dele, constituiu motivo para impedir que o advogado se torne membro do TRE-AM. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros do TSE.

A decisão proferida na sessão do dia 10 de junho cabe recurso.

Outro lado

O advogado Francisco Maciel, que foi membro do TRE-AM há cerca de dez anos, informou que as dívidas atribuídas a ele foram, na maior parte, esclarecidas nos processos movidos em Manaus.

“Foi uma decisão inusitada. A simples protocolização no juizado cível, sem que tivesse aberto prazo para eu me defender, foi considerada como eu sendo um devedor e condenado”, afirmou o advogado.

Dos três novos processos que pesaram contra sua indicação, o advogado informou que dois não existem mais e um está prestes a ser resolvido.

Segundo Maciel, este último processo de dívida ainda pendente se referia a uma laje pré-moldada comprada por ele por R$ 14 mil e que na hora do pagamento foi cobrado o valor R$ 25 mil. “E eu paguei R$ 23 mil. São todas questões comerciais, que eu ainda não havia me defendido, e não questões de ordem moral ou ética”.

A lista após ser confirmada pelo TSE é encaminhada para o presidente da República que é quem escolhe os membros da classe dos advogados nos tribunais regionais.

Foto: Divulgação/Via Amazonas Atual