
As unidades socioeducativas de Manaus apresentam índice de não reincidência entre os jovens em cumprimento de medidas no meio fechado de 77,4% no último ano, segundo levantamento feito pela VEMS (Vara de Execução de Medidas Socioeducativas) do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e divulgado no site da instituição nesta quarta-feira dia 29.
A VEMS informa que o índice de reincidência de jovens que cumpriram medidas socioeducativas Dagmar Feitoza, Senador Raimundo Parente e Internação feminina foi de 22,6%.
As informações são significativas em meio a mais um massacre nas unidades prisionais adultas de Manaus com 55 execuções e ao debate sobre a redução da maioridade penal, que hoje é de 18 anos.
De acordo com o juiz da VEMS, Luiz Cláudio Chaves, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aponta percentual de reincidência entre presos adultos de cerca de 70%.
A menor idade penal implica em tratamentos diferenciados, previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), desde a forma como identificar os menores infratores como de punição e recuperação deles no sistema socioeducativo. A diferenciação ocorre em função do adolescente ser uma pessoa em formação.
Redução da maioridade penal
Parlamentares da chamada bancada da bala, inclusive amazonenses, defendem a redução da maioridade penal no País.
De acordo com o juiz, as equipes multidisciplinares das unidades de internação e da unidade judiciária desenvolvem um trabalho de contante acompanhamento do menor em recuperação e da família dos mesmos por meio de audiências.
“Estamos frequentemente dentro das unidades de internação, garantindo efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como à Lei nº 12.594/12 (SINASE). A estrutura da unidade de execução está mais presente dentro dos centros socioeducativos, onde as equipes multidisciplinares têm identificado o perfil de cada adolescente e o tipo de ato infracional praticado. A ideia é possibilitar aos adolescentes uma escuta diferenciada e isso inclui, também, ouvir suas famílias. Conferimos um rosto ao adolescente e eles vêm sendo tratados como as pessoas em formação que são”, declarou Luiz Cláudio Chaves.
Acompanhamento e recondução
Ele informou ainda que o trabalho tem cerca de um ano mas foi norteado por um maior respeito e cumprimento dos direitos dos adolescentes previstos no ECA.
“Há um número grande da população carcerária entre 20 e 25 anos. Mas eles não começam a praticar crimes nesta idade, começam antes. Então, se recuperar antes, eles não chegariam ao regime prisional”.
Luiz Cláudio afirma que o que observa é que, mesmo se for um crime grave, quando o adolescente não é contumaz, as respostas à recuperação são melhores.
“Então, o quanto antes isso for barrado e as equipes atuarem junto ao adolescente e à família a chance de redirecionamento é muito maior. Se esperar chegar lá no sistema prisional para resolver é muito mais difícil”, disse.
Os resultados, para o juiz Luiz Cláudio Chaves, contrapõem os argumentos em defesa da maioridade penal.
Restrição da liberdade
O magistrado também destacou que jovens que cometem crimes no País não estão impunes e que a legislação prevê medidas de restrição de liberdade a partir dos 12 anos.
“Essa é mais uma questão que a população, em geral, no País desconhece. As pessoas pensam que não acontece nada com adolescentes que cometem atos infracionais. A responsabilização no Brasil se dá a partir dos 12 anos até os 18 anos incompletos. Essa é a chamada justiça da infância e juventude. Só que ele vai responder como uma pessoa em desenvolvimento. Uma pessoa em formação. O foco maior, 80% da medida, é buscando o redirecionamento do adolescente para que ele não volte a praticar atos infracionais”, afirmou.
Sem superlotação
As medidas da VEMS que resultaram nos índices altos de não reincidência no crime também repercutiram nos números de adolescentes por vagas dentro das unidades que já indicava, também nelas, superlotação.
De acordo com dados divulgados no site do TJ-AM, o Centro Socioeducativo Dagmar Feitoza, com 64 vagas, abrigava 88 adolescentes. Hoje, são 51 jovens. O Centro Senador Raimundo Parente, com apenas 34 vagas, tinha quase o dobro de adolescentes: 51. Hoje, segundo o TJ-AM, são 11 internos.
A unidade feminina oferece 20 vagas e conta com sete internas.
Em números
O levantamento feito pela VEMS indica que dos 75 adolescentes alcançados pela extinção ou progressão da medida no meio fechado, 17 reincidiram.
Três deles voltaram ao sistema socioeducativo pela internação em unidade especializada e os outros 14 ingressaram no sistema penal por prática de crimes após os 18 anos.
População carcerária adulta
Segundo levantamento do Infopen, divulgado pelo Ministério da Justiça em dezembro de 2017, o Amazonas está entre os seis estados com maiores índices de jovens na população carcerária: 6 em cada 10 presos são jovens.
O relatório do Ministério da Justiça destaca que 40% da população carcerária do Estado do Amazonas é formada por pessoas com idade entre 18 e 24 anos. O percentual do País, para esta faixa etária, é de 30%.
O maior percentual da população carcerária, apontada pelo mesmo relatório como o campeão do ranking em superlotação de presídio em todo o País, era a faixa etária de 18 a 24 anos.
A população carcerária com idade entre 25 e 29 anos era de 24%; de 30 a 34 anos, de 17%; de 35 a 45 anos, de 15%; de 46 a 60 anos, de 6%; de 61 a 70 anos, de 1%.
Foto: TJ-AM/Divulgação